quinta-feira, 26 de julho de 2012

Concurso Expresso Cidadão

O Estado de Pernambuco publicou edital de Seleção Pública Simplificada para preenchimento de 405 vagas, sendo 392 regulares e 13 reservadas, para a função de Assistente de Atendimento ao Cidadão para as unidades do Expresso Cidadão instaladas na Região Metropolitana do Recife. Esta seleção exige nível médio. 

A inscrição (R$ 40,00) será realizada via internet, no endereço eletrônico www.upenet.com.br, durante o período 25 de julho a 12 de agosto de 2012. 

A prova objetiva está prevista para 26 de agosto de 2012, em local e horário a serem divulgados no cartão de informação a partir do dia 21 de agosto de 2012, no site www.upenet.com.br. 

O resultado final será divulgado na data provável de 31 de agosto de 2012. 

O prazo de validade da seleção será de 1 ano, a contar da data da homologação de seu resultado final no Diário Oficial, podendo ser prorrogado, uma única vez, por igual período, a critério da Secretaria de Administração.

Para ler o edital, clique aqui. Para conhecer uma apostila, clique aqui.

sábado, 21 de julho de 2012

STJ - Recurso Especial - Indenização por Danos Morais


A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) vai julgar recurso especial do Shopping Center Morumbi contra sua condenação a indenizar a família de vítima de tiroteio. O caso ocorreu em 1999, quando um estudante de Medicina disparou contra diversas pessoas em um cinema dentro do shopping. 

O estabelecimento foi condenado a pagar indenização de R$ 300 mil por danos morais e materiais mais uma pensão mensal de 22 salários mínimos às filhas de uma das vítimas que morreu no tiroteio. No julgamento da apelação, apenas a pensão mensal foi reduzida para três salários mínimos. O shopping quer que prevaleça o voto vencido de um desembargador, que o isentou de qualquer indenização. 

Em decisão monocrática, o ministro Antônio Carlos Ferreira, então relator, não conheceu dos recursos interpostos pela família da vítima e pelo shopping. Para Ferreira, o aumento no valor indenização solicitado pelas filhas não poderia ser concedido sem o reexame de provas, o que é vedado pela Súmula 7/STJ. 

Quanto ao pedido do shopping, Ferreira entendeu que houve supressão de instância, pois eram cabíveis embargos infringentes contra o julgamento não unânime da apelação no Tribunal de Justiça de São Paulo. Aplicou a Súmula 281 do Supremo Tribunal Federal, que veda recursos extraordinários se ainda cabem recursos nos tribunais de origem. 

Atendendo sugestão do relator, a Turma recebeu os embargos declaratórios contra essa decisão monocrática como agravo regimental e negou-lhes provimento, sendo acompanhado pelo ministro Luis Felipe Salomão. O ministro Marco Buzzi divergiu e apresentou, em voto vista, a tese que prevaleceu no julgamento, por maioria de votos. 

Para Buzzi, os embargos infringentes não eram cabíveis no caso. Ele deu provimento ao agravo regimental do shopping e julgou prejudicado o das filhas da vítima, revogando a decisão monocrática que não conheceu dos recursos especiais. Votaram dessa forma os ministros Raul Araújo e Isabel Gallotti. Assim, a Turma irá julgar o mérito do pedido do shopping em recurso especial que será relatado pelo ministro Marco Buzzi. 

Abrangência dos embargos

No seu voto vista, o ministro Buzzi considerou que não se aplicaria no caso a súmula do STF, pois não haveria fundamentação para os embargos infringentes. Ele destacou que a antiga redação do artigo 530 do Código de Processo Civil (CPC) autorizava o recurso sempre que o julgamento não fosse unânime. Posteriormente, a Lei 10.352/2001 alterou o dispositivo e exigiu que devem ser levados em conta para acatar os embargos o sentido do julgamento, o nível de divergência dos votos vencidos e o teor jurídico da decisão do colegiado. 

Há ainda, prosseguiu o ministro, duas circunstâncias essenciais para o recurso: reforma da sentença pelo órgão julgador colegiado e que essa reforma trate do mérito da causa. Entretanto, o voto vencido não apenas confirmou a sentença, mas deu provimento ainda mais amplo que a própria apelação. Para o magistrado, a solução seria considerar os fatos que levaram a diminuir a abrangência do embargo infringente. “A razão de ser da Lei 10.352 foi evidentemente na esteira de reduzir o campo de admissibilidade dos embargos infringentes”, destacou. 

Para o ministro essa redução seria legítima do ponto de vista constitucional, pois apenas divergências com poder de alterar sentenças seriam consideradas. Além disso, o voto-vencido deve ser pela manutenção da sentença original, denotando haver uma séria divergência na adoção da tese jurídica. “Os embargos infringentes não são instrumento jurídico recursal hábil a resguardar os interesses do apelante, mas apenas e sempre os do apelado”, completou. 

No caso concreto, não há exigência para os recursos de embargos infringentes. O julgamento da apelação confirmou a sentença, apenas em menor extensão ao diminuir a indenização de 22 para três salários mínimos. Já o voto dissidente ia além, suprimindo toda a indenização. 

“Vislumbra-se que o voto dissidente é único, totalmente isolado no contexto da causa, razão pela qual nele não se encontra a plausibilidade jurídica exigida pelo legislador para fins de admissão do recurso de embargos infringentes”, afirmou Buzzi. Com a sentença confirmada pelo voto majoritário, ele apontou que não haveria como admitir os embargos infringentes com base no artigo 530 do CPC. 

sexta-feira, 20 de julho de 2012

STF - Revogação e Anulação do Ato Administrativo

As Súmulas 346 e 473, ambas do Supremo Tribunal Federal, reforçam o poder de autotutela administrativa, segundo o qual se a Administração pode agir de ofício, sem a necessidade de autorização prévia do Poder Judiciário, ela também poderá rever seus atos de ofício.

Súmula 346 (STF): “A Administração Pública pode declarar a nulidade dos seus próprios atos”.

Súmula 473 (STF): “A Administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornem ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial”.

Note-se que:

Revogação - se dá por motivos de conveniência ou oportunidade.

Anulação - o ato encontra-se eivado de algum vício que o torna ilegal.

quinta-feira, 19 de julho de 2012

STJ - Revogação de Licitação

Se o procedimento de licitação ultrapassou o exercício financeiro e no orçamento para o ano seguinte não existe reserva de verba, para enfrentar a despesa com a aquisição do bem objeto da concorrência, é lícito à administração declarar extinto o certame. 

A inexistência de reserva orçamentária é mais que um motivo justo para revogar-se a licitação (Lei 8.666/93). 

Nela se traduz um impedimento absoluto ao avanço do procedimento. 

(STJ, MS 4482/DF).

LICITAÇÃO - Vinculação ao Edital

LICITAÇÃO - MANDADO DE SEGURANÇA - VINCULAÇÃO AO EDITAL NÃO AUTORIZA INTERPRETAÇÃO LITERAL E OBTUSA DE CLAÚSULA EDITALÍCIA - CONCESSÃO DA ORDEM. 
Hipótese na qual a impetrante apresentou declaração prevista no Edital de Licitação, mas em suposto desacordo com o modelo fornecido pela licitante, por não especificar, em seu corpo, a qualificação de sua signatária (a própria sócia diretora da empresa). 
Qualificação, entretanto, que se revelava manifesta em documentos anexados ao certame, como o contrato social da impetrante, e constava, de antemão, dos cadastros do órgão licitante. 
O objetivo das licitações públicas é a busca do melhor contrato para a administração, garantindo-se, de outro lado, a igualdade de chances aos concorrentes. 
Toda a interpretação de editais deve ser feita à conta dessa premissa, e, assim, a exigência do Edital deve ser entendida cumprida, afastando-se entendimento restritivo e literal da Comissão de Licitação. 
O princípio da vinculação ao edital não pode ser usado para agredir a inteligência, vilipendiar o bom senso e martelar a lógica.
(Grifos nossos)
(TRF - 2ª Região, REOMS 38073, Relator Desembargador Federal Guilherme Couto, DJU 04/04/2006)

quarta-feira, 18 de julho de 2012

Credenciamento da Imprensa no STF - Mensalão

Em agosto, ocorrerá, no Supremo Tribunal Federal, o julgamento da Ação Penal 470, que trata sobre o mensalão, envolvendo políticos bastante conhecidos de toda a opinião pública. A imprensa, por óbvio, deverá fazer uma ampla cobertura desse importante julgamento. E o STF já começa a se preparar para receber os veículos de comunicação.

No período de 17 a 20 de julho, a Secretaria de Comunicação Social do Supremo Tribunal Federal (STF) deve receber pedidos de credenciamento dos profissionais interessados em atuar na cobertura jornalística desse julgamento.

A quantidade de profissionais que terão acesso ao plenário e à sala de jornalistas, espaço a ser montado no segundo andar do edifício-sede, será definida após o término do prazo do credenciamento. Será dada prioridade aos veículos de comunicação de âmbito nacional.

Deverão ser credenciados jornalistas, fotógrafos, repórteres cinematográficos e auxiliares.

Intolerância Religiosa?

Centenas de evangélicos, segurando bíblias, empunhando faixas e gritando palavras de ordem realizam protesto em frente a um terreiro de matriz africana e afro-brasileira. As imagens poderiam ser de um filme sobre a Idade Média, mas foram feitas no último domingo, no bairro do Varadouro, em Olinda, Pernambuco.


O protesto acima ocorreu cerca de uma semana após pessoas invadirem e incendiarem terreiros na cidade de  Brejo da Madre de Deus, no Agreste de Pernambuco, devido ao assassinato de uma criança de nove anos, segundo a polícia, por pais de santo da localidade.

Mas o que diz a Constituição Federal sobre a liberdade religiosa? Vejamos o art. 5º, VI, verbis:

"VI - é inviolável a liberdade de consciência e de crença, sendo assegurado o livre exercício dos cultos religiosos e garantida, na forma da lei, a proteção aos locais de culto e a suas liturgias;"

O artigo 19, I, por sua vez veda aos Estados, Municípios, à União e ao Distrito Federal o estabelecimento de cultos religiosos ou igrejas, embaraçar-lhes o funcionamento ou manter com eles ou seus representantes relações de dependência ou aliança, ressalvada, na forma da lei, a colaboração de interesse público.
E você, o que pensa sobre isso?

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terça-feira, 17 de julho de 2012

Concurso - Juiz do Trabalho Substituto


O Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, sediado no Rio de Janeiro, publicou edital de concurso público para o cargo de Juiz do Trabalho Substituto. O concurso visa preencher 17 cargos vagos, bem como o(s) que vier(em) a vagar, além daqueles que forem criados durante o respectivo prazo de validade do concurso. 

A remuneração para o cargo é bastante atrativa. O valor do subsídio é de R$ 21.766,15 (vinte e um mil,setecentos e sessenta e seis reais e quinze centavos).

As inscrições deverão ser feitas pelo site da Fundação Carlos Chagas (FCC),de 18 de julho a 16 de agosto, mediante o pagamento de uma taxa de R$ 165,00.

Além da prova objetiva (primeira etapa) e das duas provas escritas (segunda etapa), haverá uma terceira etapa em que será necessário fazer ainda a inscrição definitiva, e submeter-se a uma sindicância da vida pregressa e investigação social, exame de sanidade física e mental e exame psicotécnico. A quarta etapa consiste em uma prova oral, ficando a avaliação de títulos para a quinta e última etapa. Todas elas serão realizadas na cidade do Rio de Janeiro-RJ.

Para participar do concurso, o candidato precisa possuir, no mínimo, três anos de atividade jurídica exercida após a obtenção do grau de bacharel em direito. 

O edital completo pode ser lido aqui.


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segunda-feira, 16 de julho de 2012

Rosane diz que Collor usou "magia negra" para se eleger

Fernando Collor de Melo encomendava “rituais de magia negra” para se proteger de inimigos políticos. A afirmação foi feita pela ex-mulher do ex-presidente da República, Rosane Collor, em entrevista exibida pelo Fantástico, da Rede Globo. O suposto envolvimento do então presidente com a “magia negra” havia sido denunciada por seu irmão, Pedro Collor, há cerca de 20 anos. 

Na entrevista que foi ao ar ontem, Rosane deu detalhes, afirmando, inclusive, que eram feitos sacrifícios de animais na Casa da Dinda, residência oficial do casal, e que o ex-marido chegou a ficar três dias isolado no porão, dormindo em esteira e vestindo branco, acreditando que, assim, “o mal que as pessoas mandavam para ele voltava”. 

Em 1991, Collor chegou a subir a rampa do Palácio da Alvorada acompanhado pela responsável pelos rituais, uma mulher chamada Maria Cecília. A cor branca do paletó que ele usava teria sido sugestão dela. Em um CD gravado por Maria Cecília, ela diz que fez um fez um trabalho “imundo, podre, nojento” para colocar Collor no cargo de presidente. E afirmou que, após a eleição, montou um local de atendimento para o presidente e a pimeira dama nos porões da Casa da Dinda. 

Na entrevista, Rosane disse acreditar que havia uma “maldição Collor” e que as pessoas que tentaram prejudicá-lo tiveram uma “morte estranha”. “Eu e Cecília estamos vivas por ter aceitado Jesus”, afirmou. Hoje, as duas são evangélicas. Ela disse que chegou a ser ameaçada de morte caso fosse ao culto promovido por Cecília. E afirmou acreditar que a ameaça foi feita a mando do ex-marido. “Se alguma coisa acontecer na minha vida, o responsável maior será Collor”, falou.

Rosane tinha 26 anos quando o então marido foi eleito. Collor estava com 40. Foram 22 anos de casamento. A separação ocorreu há sete anos. Rosane diz receber uma pensão de R$ 18 mil mensais, mas afirma que Fernando tem uma dívida com ela de R$ 950 mil. Na entrevista, Rosane sugeriu que o valor de sua pensão é baixo e disse ter uma amiga que recebe R$ 40 mil do ex-marido. Rosane quer ter direito a parte dos bens adquiridos por Fernando Collor durante o casamento, celebrado em regime de separação total de bens. À época, ela tinha 19 anos. Rosane está escrevendo um livro onde diz que irá contar histórias que Collor não gostaria de ver publicadas.

Publicado em: http://www.diariodepernambuco.com.br/app/noticia/politica/2012/07/16/interna_politica,385298/rosane-diz-que-collor-usou-magia-negra-para-se-eleger.shtml 

sexta-feira, 13 de julho de 2012

Licitação - Habilitação e SICAF

(Lei 8.666/93)
Art. 27.  Para a habilitação nas licitações exigir-se-á dos interessados, exclusivamente, documentação relativa a:

I - habilitação jurídica;

II - qualificação técnica;

III - qualificação econômico-financeira;

IV – regularidade fiscal e trabalhista;     (Redação dada pela Lei nº 12.440, de 2011)

V – cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7o da Constituição Federal. (Incluído pela Lei nº 9.854, de 1999)


TRF2
Processo: AMS 31513 RJ 2000.02.01.009590-8
Relator(a): Desembargadora Federal REGINA COELI M. C. PEIXOTO
Julgamento: 11/04/2007
Órgão Julgador: SÉTIMA TURMA ESPECIALIZADA
Publicação: DJU - Data::03/05/2007 - Página::282

ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. LICITAÇÃO. EXIGÊNCIA DE INSCRIÇÃO NO SICAF. LEGALIDADE. FACULDADE CONFERIDA AO LICITANTE. NECESSIDADE DE APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS PARA HABILITAÇÃO NA HIPÓTESE DE INEXISTÊNCIA DE INSCRIÇÃO. SENTENÇA MANTIDA. - O Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores -SICAF tem como finalidade cadastrar e habilitar, parcialmente, pessoas físicas e jurídicas interessadas em participar de licitações realizadas pelas entidades da Administração Pública Federal, de modo a facilitar a comprovação dos requisitos relacionados à habilitação jurídica, qualificação técnica e econômico-financeira e regularidade fiscal. - A inscrição no SICAF supre a necessidade de apresentação dos documentos elencados nos arts. 28 a 31, da Lei nº 8.666/93, constituindo-se, ainda, numa faculdade conferida ao licitante. - Embora a exigência de registro não seja obrigatória, é certo que, ao interessado que não o detenha, compete apresentar a documentação relativa à habilitação jurídica, qualificação técnica e econômico-financeira e regularidade fiscal. (grifos nossos)

BLOG - REDAÇÃO PARA O ENEM

Cansado de receber um tema de redação e nem saber por onde começar? ​ Você sabia que as notas baixas na redação do ENEM são responsáveis por...