terça-feira, 5 de junho de 2012

Concurso para o TST


O TST (Tribunal Superior do Trabalho) divulgou o edital de abertura de concurso público para cargos de nível médio e superior. Serão oferecidas 37 oportunidades imediatas, além da formação de cadastro reserva. 

A empresa responsável pela aplicação das provas será a Fundação Carlos Chagas (FCC). Os interessados podem se cadastrar pelo site www.concursosfcc.com.br entre os dias 18 de junho a 13 de julho. 

As provas ocorrerão no dia 16 de setembro de 2012. Haverá provas objetivas, discursivas/redação e práticas.

De acordo com o edital, a remuneração varia de R$ 4.052,96 a R$ 6.611,39 em jornadas de trabalho de até 40 horas semanais. 


Siga o nosso blog e visite-nos também em www.eusouvencedor.com.br

quarta-feira, 30 de maio de 2012

Concurso TCE - Rio de Janeiro


Mais um excelente concurso público no Rio de Janeiro.

Os interessados em participar do concurso do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro (TCE-RJ) devem se inscrever até o dia 8 de junho pelo site da organizadora, a Fundação Escola Superior do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (Femperj). Se preferir, clique aqui.


Segundo o edital, serão oferecidas 100 vagas, sendo 89 para Analista (cargo de nível superior) e 11 para Técnico de Controle Externo (cargo de nível médio). 

A remuneração inicial é de R$ 9.559,8, para nível superior, e R$ 6.850,31, para nível médio. 


O vínculo se dará por meio do regime estatutário e a carga horária será de 40 horas por semana.


Siga o nosso blog e visite-nos também em www.eusouvencedor.com.br

domingo, 27 de maio de 2012

Curso de Memorização e Eficientização dos Estudos



  • Vai fazer um concurso ou se submeter a uma prova como o vestibular, e deve ler e guardar muita informação em pouco tempo?
  • Está se sentindo transbordando de tanta informação?
  • Tem a sensação de que seu cérebro não guarda mais nada?
  • Fica com vergonha de esquecer coisas básicas como nome e telefone das pessoas, coisas que acabou de ler e não consegue reproduzir?
Conheça um excelente E-book com as melhores técnicas de Memorização e de Eficientização dos seus estudos. Você pode encontrá-lo, clicando AQUI.


Há também um Curso de Memorização e Leitura Dinâmica feito exatamente para lhe proporcionar técnicas simples que ajudam a memorizar dados importantes para sua vida e sua carreira e a aumentar a velocidade de leitura e memorização do conteúdo.

O Curso é dividido em dois Módulos complementares:
  • No Módulo 1 de Memorização você vai aprender como memorizar números, datas, nomes, textos, discursos, com facilidade, a partir de algumas técnicas simples.
  • No Módulo 2, você vai aprender as técnicas de leitura dinâmica: como ler, compreender e memorizar um texto, rapidamente, sem perder tempo, como convém ao ritmo da vida moderna.
  • Então clique no banner abaixo e mude a maneira de encarar as provas:

sexta-feira, 25 de maio de 2012

Autorizado Concurso para ATA - Ministério da Fazenda


Autorizado pelo MPOG a realização do Concurso para Assistente Técnico-Administrativo do Ministério da Fazenda. Serão 463 vagas para candidatos com o Nível Médio. A remuneração inicial é de R$ 2.690,02, incluindo o auxílio-alimentação, de R$304,00.

O edital deve sair em breve...

Vejam a portaria de autorização:

GABINETE DA MINISTRA
PORTARIA Nº 207, DE 16 DE MAIO DE 2012

A MINISTRA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência prevista no art. 10 do Decreto nº 6.944, de 21 de agosto de 2009, resolve:

Art. 1º Autorizar a realização de concurso público e o provimento, a partir de outubro de 2012, de quatrocentos e sessenta e três cargos de Assistente Técnico-Administrativo do Plano Especial de Cargos do Ministério da Fazenda.

Art. 2º O provimento dos cargos a que se refere o art. 1º está condicionado:
I - à existência de vagas na data da nomeação;
II - à declaração do ordenador de despesa responsável, quando do provimento dos referidos cargos, sobre a adequação orçamentária e financeira da nova despesa à Lei Orçamentária Anual e sua compatibilidade com a Lei de Diretrizes Orçamentárias, demonstrando a origem dos recursos a serem utilizados; e
III - à substituição da totalidade dos trabalhadores terceirizados que executam atividades não previstas no Decreto nº 2.271, de 7 de julho de 1997, cujos nomes deverão constar de relação, a ser publicada previamente à nomeação dos candidatos aprovados, de acordo com o disposto no art. 1º da Portaria Interministerial MP/CGU nº 494, de 18 de dezembro de 2009, o que implicará o remanejamento de dotações orçamentárias de "Outras Despesas Correntes" para "Pessoal e Encargos Sociais", no montante equivalente ao custo dos cargos providos, até que esta despesa esteja definitivamente incorporada aos limites orçamentários anuais de pessoal e encargos sociais do Ministério da Fazenda.

Art. 3º A responsabilidade pela realização do concurso público será do Secretário-Executivo do Ministério da Fazenda, a quem caberá baixar as respectivas normas, mediante a publicação de editais, portarias ou outros atos administrativos, de acordo com as disposições do Decreto nº 6.944, de 2009.

Art. 4º O prazo para a publicação do edital de abertura do concurso público será de até seis meses contados da data de publicação desta Portaria.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MIRIAM BELCHIOR


Siga o nosso blog e visite-nos também em www.eusouvencedor.com.br

terça-feira, 22 de maio de 2012

Concurso - Procurador da Fazenda Nacional


Cargo: Procurador da Fazenda Nacional

Escolaridade: Curso superior concluído em Direito

Taxa de Inscrição: R$ 130,00

Período de inscrição:  das 10 horas do dia 14 de maio até às 23h59min do dia 27 de maio de 2012.              

A prova objetiva será aplicada no dia 22 de julho de 2012.

Subsídio inicial do cargo:  R$ 14.970,60

Número de vagas:  70 (setenta) cargos vagos, podendo ser acrescidos os que surgirem durante o prazo de validade do concurso.

Mais informações no site da ESAF.

Siga o nosso blog e visite-nos também em www.eusouvencedor.com.br

Promoção - Parceria



Promoção à vista para os visitantes e seguidores do Blog EU SOU VENCEDOR...

Todos os Infoprodutos disponíveis na loja virtual www.eusouvencedor.com.br terão um desconto adicional de 20%, a partir de hoje, 22 de maio, até o dia 31 de maio de 2012.

Para aproveitar a promoção, basta informar no site da loja o CÓDIGO DE PROMOÇÃO: 401512

O código de promoção deverá ser informado no momento do cadastro na loja ou ao finalizar o pedido.

Aproveite, compartilhe e divulgue esta promoção com todos os seus amigos concurseiros.

Lembre-se: é só até o próximo dia 31 de maio.
Bons estudos...

Siga o nosso blog e visite-nos também em www.eusouvencedor.com.br

segunda-feira, 21 de maio de 2012

PREPARAÇÃO PARA PROVAS DISCURSIVAS

Está com dificuldade de conseguir material de qualidade sobre questões discursivas na área jurídica?

Com apenas alguns cliques, tenha acesso a uma impressionante COLETÂNEA de questões DISCURSIVAS de concursos anteriores.

Clique AQUI e conheça o excelente material de preparação para provas discursivas de alto nível na área jurídica:

- 77 Questões Discursivas de Direito Administrativo

- 151 Questões Discursivas de Direito Constitucional

- 11 Provas Discursivas de Procuradorias


Siga o nosso blog e visite-nos também em www.eusouvencedor.com.br

A Natureza Jurídica do Orçamento Público


Para Aliomar Baleeiro, o orçamento público “é o ato pelo qual o Poder Executivo prevê e o Poder Legislativo autoriza, por certo período de tempo, a execução das despesas destinadas ao funcionamento dos serviços públicos e outros fins adotados pela política econômica ou geral do país, assim como a arrecadação das receitas já criadas em lei”.

O orçamento público deve ser considerado então como uma lei formal, que prevê as receitas públicas e autoriza as despesas.

Como uma lei formal, a mera autorização de uma despesa no orçamento anual não cria para os cidadãos um direito subjetivo, não lhes sendo possível exigir que ela venha a ser efetivamente realizada pelo Poder Público.

Elenquemos então algumas características da lei orçamentária:

É uma lei ordinária – no Brasil, as leis orçamentárias previstas na Constituição Federal (Plano Plurianual, Lei de Diretrizes Orçamentárias e Lei Orçamentária Anual) são leis ordinárias. 

É uma lei formal – o orçamento é formalmente uma lei, já que, para a sua elaboração, faz-se necessário percorrer um caminho processual legislativo. Diz-se, portanto, que o orçamento é uma lei apenas formal, já que inúmeras vezes deixa de apresentar um atributo essencial às leis em geral: a coercitividade. O orçamento público é, portanto, uma lei meramente formal. Não é lei material. Tem a natureza jurídica de lei de efeitos concretos. Trata-se, em verdade, de um ato administrativo, revestido na forma de lei. 

É uma lei especial – possui um processo legislativo diferenciado e trata de matéria específica (receitas e despesas públicas).


É uma lei temporária – a LOA (Lei Orçamentária Anual) tem a sua vigência limitada a um ano.


Siga o nosso blog e visite-nos também em www.eusouvencedor.com.br

A Reserva do Possível e o Mínimo Existencial



Vamos ver rapidamente um tema que tem sido cobrado em alguns concursos públicos e que é alegado indiscriminadamente pelo Poder Público para se furtar à implementação de direitos fundamentais previstos na Constituição da República: a Reserva do Possível.

De início, cabe destacar que a tese da Reserva do Possível (Der Vorbehalt des Möglichen) funda-se na ideia romana de que a obrigação impossível não pode ser exigida (impossibilium nulla obligatio est).

O Princípio da Reserva do Possível assume, desta forma, uma grande importância ao se verificar o cumprimento de determinadas normas constitucionais, impostas normalmente como obrigações à Administração Pública. 

Para a consecução dos fins almejados nesses dispositivos constitucionais, principalmente no intuito de se implementar a concretização de diversos direitos individuais e coletivos, a Administração deve fazer tudo o que estiver dentro de suas possibilidades. E o que estiver além não pode ser considerado uma inconstitucionalidade, não se podendo obrigar o administrador, ainda que pela via judicial, a fazer o que está fora do seu alcance. Eis o cerne do princípio da Reserva do Possível.

É que as normas constitucionais, por serem normas de direito público, para serem efetivamente concretizadas, exigem, normalmente, o dispêndio de recursos públicos. Logo, a existência desses recursos configura uma limitação econômica e real à eficácia jurídica dessas normas.

Em outras palavras, caso se comprove que o Poder Público não possui condições orçamentárias, não se pode exigir a imediata efetivação do comando constitucional.

Sobre o tema, veja-se decisão do TRF da 1ª Região: 

ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. DIREITO À SAÚDE. DOENÇA CLASSIFICADA COMO RETINOSE PIGMENTAR. PRETENSÃO DE TRATAMENTO EM CUBA. CUSTEIO DAS DESPESAS PELA UNIÃO. AUSÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO. IMPROPRIEDADE DO MANDADO DE SEGURANÇA. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM APRECIAÇÃO DO MÉRITO. 1. A apreciação do pedido inicial envolve exame de fatos controvertidos: a) natureza e grau da doença; b) existência ou não de tratamento adequado no Brasil; c) eficácia do tratamento desenvolvido no exterior; d) desdobramentos posteriores do tratamento; e) montante de despesas; f) disponibilidades orçamentárias e reserva do possível. 2. Impropriedade do mandado de segurança. AMS 2002.34.00.019214-3/DF 

Todavia, o Princípio da Reserva do Possível também precisa ser conciliado com o conceito de Mínimo Existencial, que pode ser definido como aquele conjunto de necessidades indispensáveis à vida digna da pessoa humana.

Levando em conta esses dois conceitos, o Poder Judiciário terá então que verificar, caso a caso, se a ausência do Poder Público no atendimento à efetivação de direitos constitucionais não estaria ferindo o “Mínimo Existencial” da pessoa humana, caso em que não seria permitido à Administração Pública deixar de atender à disposição constitucional sob a alegação da cláusula da Reserva do Possível.

Siga o nosso blog e visite-nos também em www.eusouvencedor.com.br

Se gostou do post, compartilhe no botão do facebook abaixo.

quarta-feira, 16 de maio de 2012

O Princípio da Eficiência


O princípio da eficiência foi introduzido na Constituição Federal por meio da Emenda Constitucional nº 19/98.

Apesar de introduzido no texto constitucional somente em 1998, o princípio da eficiência já constava de nossa legislação infraconstitucional, a exemplo das previsões constantes do Decreto Lei n. 200/67 (artigos 13 e 25, inciso V), da Lei de Concessões e Permissões (Lei n. 8987/95, artigos 6º, § 1º, e 7º, inciso I) e do Código de Defesa do Consumidor (Lei n. 8.078/90, artigos 4º, inciso VII, 6º, inciso X, e 22, caput).

Segundo tal princípio, os atos administrativos devem estar sempre voltados para a consecução da finalidade pública, devendo ser praticados da maneira a melhor atingir essa finalidade, com o menor gasto de recursos e no menor tempo possível.

Em outras palavras, o princípio da eficiência determina que a administração pública direta e indireta e os seus agentes devem, ao perseguirem o bem comum, buscar a melhor utilização possível dos recursos, primando pela qualidade e evitando os desperdícios.

Vejamos o conceito de princípio da eficiência trazido por Alexandre de Moraes:

"Assim, princípio da eficiência é o que impõe à administração pública direta e indireta e a seus agentes a persecução do bem comum, por meio do exercício de suas competências de forma imparcial, neutra, transparente, participativa, eficaz, sem burocracia e sempre em busca da qualidade, rimando pela adoção dos critérios legais e morais necessários para melhor utilização possível dos recursos públicos, de maneira a evitarem-se desperdícios e garantir-se maior rentabilidade social." 

Siga o nosso blog e visite-nos também em www.eusouvencedor.com.br 

BLOG - REDAÇÃO PARA O ENEM

Cansado de receber um tema de redação e nem saber por onde começar? ​ Você sabia que as notas baixas na redação do ENEM são responsáveis por...