terça-feira, 8 de maio de 2012

Súmula Vinculante nº 13


Vamos iniciar o estudo das Súmulas Vinculantes editadas pelo STF com a de nº 13, que diz:


"A nomeação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, da autoridade nomeante ou de servidor da mesma pessoa jurídica, investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento, para o exercício de cargo em comissão ou de confiança, ou, ainda, de função gratificada na Administração Pública direta e indireta, em qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos municípios, compreendido o ajuste mediante designações recíprocas, viola a Constituição Federal."

"Companheiro" é a pessoa com quem se vive em união estável, como se casados fossem;

"Linha reta" é a linha da descendência (ou ascendência): bisavô, avô, filho, neto, bisneto...

"Colateral" é a linha horizontal do parentesco (irmão, irmã).

Pela contagem dos graus, vê-se que não é vedada a nomeação, por exemplo, de um primo, uma vez que este é parente de 4º grau.

Destaque-se também que a expressão "por afinidade" decorre do "parentesco" que não resulta de vínculo sangüíneo. Diz respeito ao cunhado, cunhada, genro, nora, sogro, sogra, do padrasto e da madrasta, do genro e da nora, do enteado, da enteada, etc., que podem ser considerados como "parentes", por afinidade, em razão de um "vínculo" criado pelo casamento ou concubinato.

Lembremos que o STF apenas reconheceu e interpretou que a Constituição Federal proíbe as contratações que caracterizam "nepotismo", pois vergastam o princípio da moralidade e da impessoalidade.

A partir da publicação da súmula vinculante nº 13, não mais caberá discutir se é lícito ou não contratar parentes, nas condições descritas nesse enunciado, mas apenas aplicar a decisão do Supremo.


Bolero de Ravel em Copenhague

Para um momento de descontração, vejam que beleza o Bolero de Ravel, tocado em uma estação de Copenhague, capital da Dinamarca.

Veja que apresentação fantástica. Desfrutem e observem o tarol, instrumento fundamental para a marcação do ritmo até o final da peça musical, enquanto os demais instrumentos vão entrando um a um, repetindo a mesma frase musical. E a reação das pessoas. Uma beleza!




segunda-feira, 7 de maio de 2012

Súmulas Vinculantes

Você já ouviu falar em súmula vinculante? Os concursos públicos estão exigindo bastante do candidato o conhecimento acerca deste tema.

Então vamos ver um pouco o que são essas tais "súmulas vinculantes".

O Supremo Tribunal Federal poderá, de ofício ou por provocação, após reiteradas decisões sobre matéria constitucional, editar enunciado de súmula que, a partir de sua publicação na imprensa oficial, terá efeito vinculante em relação aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal, bem como proceder à sua revisão ou cancelamento.

O enunciado da súmula terá por objeto a validade, a interpretação e a eficácia de normas determinadas, acerca das quais haja, entre órgãos judiciários ou entre esses e a administração pública, controvérsia atual que acarrete grave insegurança jurídica e relevante multiplicação de processos sobre idêntica questão.

A súmula vinculante, como próprio nome diz, vincula ao seu conteúdo todos os juízes e Tribunais assim como a Administração Pública. No âmbito administrativo, a não observância da Súmula acarreta a anulação do ato administrativo e na esfera judiciária a cassação da decisão judicial, com determinação de "que outra seja proferida com ou sem a aplicação da súmula, conforme o caso" (art. 103-A, § 3º, da Constituição Federal).

Até o momento, o STF já editou 32 súmulas vinculantes. Nos próximos dias, iremos postar aqui textos sobre as principais súmulas vinculantes. Siga-nos e acompanhe.


Concurso para Advogado da União


A partir do próximo dia 8 de maio, iniciam-se as pré-inscrições para o concurso público 009/2012 da Advocacia-Geral da União (AGU), destinado ao provimento de 68 vagas de Advogado da União de 2ª categoria, a ser executado pelo Centro de Seleção e de Promoção de Eventos da Universidade de Brasília (Cespe/UnB). 

As pré-inscrições seguirão até 28 de maio pelo endereço eletrônico www.cespe.unb.br. A taxa de R$ 135,00  deverá ser paga até o dia 11 de junho por meio de Guia de Recolhimento da União (GRU).

A remuneração inicial é de R$ 14.970,60 por jornada de 40 horas semanais e poderão concorrer candidatos com graduação de nível superior em Direito, registro de inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e  com dois anos de prática forense.


A previsão é de que a prova objetiva ocorra no dia 8 de julho em local e horário a serem divulgados no dia 28 de junho pelo site do Cespe. A prova discursiva deverá ocorrer em 29 de setembro nas partes da manhã e tarde e no dia 30 apenas no turno da manhã.

Mais informações no site do Cespe.

Aprovados no Concurso para Juiz - Pernambuco



A Comissão responsável pelo Concurso Público para provimento de cargos de Juiz Substituto de Pernambuco tornou pública a lista dos candidatos habilitados na Prova Oral, quais sejam os candidatos que obtiveram nota igual ou superior a 6 (seis).

Conheça aqui os aprovados no concurso de Juiz Substituto - Pernambuco.

Aluguel e venda de Vagas de Garagem


Entrou em vigor recentemente a lei 12.607/2012, que proíbe proprietários de imóveis residenciais ou comerciais de vender e alugar vagas na garagem para pessoas que não sejam do condomínio.

A alteração foi feita no Código Civil e regulamentará o assunto, que é tema de conflitos entre vizinhos. A partir da lei, os novos contratos serão considerados nulos e poderá haver multas a quem desrespeitar a regra.

O texto da lei permite a venda e o aluguel da garagem apenas se houver autorização na convenção do condomínio. Para isso, é preciso convocar assembleia e ter o voto da maioria dos condôminos. 

Contratos de venda ou aluguel da garagem feitos antes da lei seguirão valendo normalmente.

Confira o texto do dispositivo da Lei 12.607/2012, que alterou o §1º do art. 1.331 do Código Civil:


§ 1º As partes suscetíveis de utilização independente, tais como apartamentos, escritórios, salas, lojas e sobrelojas, com as respectivas frações ideais no solo e nas outras partes comuns, sujeitam-se a propriedade exclusiva, podendo ser alienadas e gravadas livremente por seus proprietários, exceto os abrigos para veículos, que não poderão ser alienados ou alugados a pessoas estranhas ao condomínio, salvo autorização expressa na convenção de condomínio.


Sobre o tema, vale destacar ainda  a súmula nº 449 do STJ que dispõe que "a vaga de garagem que possui matrícula própria no registro de imóveis não constitui bem de família para efeito de penhora".



Cheque Pré-datado e Dano Moral


Apresentar o cheque pré-datado antes do dia ajustado pelas partes gera dano moral. 

A questão foi sumulada em 2009 pelos ministros da Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) em votação unânime. 

O projeto que originou a súmula 370 foi relatado pelo ministro Fernando Gonçalves. 

A súmula 370 tem a seguinte redação: “caracteriza dano moral a apresentação antecipada do cheque pré-datado”. 

domingo, 6 de maio de 2012

O princípio da insignificância e a receptação qualificada


LIÇÕES DO STF


A segunda turma do STF decidiu que o princípio da insignificância e a suspensão condicional do processo não se aplicam ao crime previsto no art. 180, §1º,do Código Penal.

Receptação: princípio da insignificância e suspensão condicional do processo

O princípio da insignificância, bem como o benefício da suspensão condicional do processo (Lei 9.099/95, art. 89) não são aplicáveis ao delito de receptação qualificada (CP, art. 180, § 1º). Com base nesse entendimento, a 2ª Turma conheceu, em parte, de habeas corpus e, nessa extensão, indeferiu a ordem impetrada em favor de denunciado pela suposta prática do crime de receptação qualificada por haver sido encontrado em sua farmácia medicamento destinado a fundo municipal de saúde. Frisou-se que a pena mínima cominada ao tipo penal em questão seria superior a um ano de reclusão, o que afastaria o instituto da suspensão condicional do processo. HC 105963/PE, rel. Min. Celso de Mello, 24.4.2012.(HC-105963)

sábado, 5 de maio de 2012

Juiz do TRT-SP


Saiu o edital para juiz do TRT/SP (2ª Região). É uma excelente oportunidade para os nossos bravos amigos concurseiros. E há uma boa quantidade de vagas: 174.

Valor da remuneração na data deste Edital: R$ 21.766,15 (vinte e um mil, setecentos e sessenta e seis reais e quinze centavos).

Conheça o edital, clicando aqui.

Conheça também os materiais disponíveis em www.eusouvencedor.com.br

Muita disposição e ótimos estudos...

terça-feira, 1 de maio de 2012

Concurso Polícia Militar - São Paulo 2012


A Polícia Militar do Estado de São paulo publicou edital para a realização de Concurso Público de Provas e Títulos visando o preenchimento de 1.160 postos.

As oportunidades são para a graduação inicial de Soldado PM de 2ª Classe, que constitui o Quadro de Praças de Polícia Militar (QPPM), sexo masculino e feminino. Os selecionados ingressarão na PM de São Paulo em caráter de estágio probatório, que inclui o Curso Superior de Técnico de Polícia Ostensiva e Preservação da Ordem Pública.

 Inscrições

As inscrições deverão ser realizadas somente pela internet, no site www.vunesp.com.br, no período das 10 horas do dia 02 de maio de 2012 às 15 horas e 59 minutos do dia 23 de maio de 2012.

Provas

O concurso terá prova escrita – objetiva (parte I), prova escrita – redação (parte II), prova de condicionamento físico, exames de saúde, exames psicológicos, investigação social e análise de documentos e títulos.

A prova escrita (parte I), constará de 50 questões objetivas de múltipla escolha com cinco alternativas cada uma, assim distribuídas:

Língua Portuguesa - 20
Matemática - 15
Conhecimentos Gerais - 15

Conheça os Cursos 24 horas em www.eusouvencedor.com.br

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