terça-feira, 19 de março de 2013

Parcelamento da Dívida e Novação


Dados Gerais
Processo: AC 1785 PR 2003.70.01.001785-1
Relator(a): MARIA LÚCIA LUZ LEIRIA
Julgamento: 22/07/2008
Órgão Julgador: TERCEIRA TURMA
Publicação: D.E. 06/08/2008

Ementa

RESPONSABILIDADE CIVIL. SPC. INSCRIÇÃO. NOVAÇÃO. PARCELAMENTO DA DÍVIDA. OMISSÃO DO CREDOR ORIGINÁRIO DE DETERMINAR A BAIXA DO APONTAMENTO. DANO MORAL CONFIGURADO.

1.- Comprovado que o credor originário, não obstante cientificado sobre o parcelamento da dívida, omitiu-se em determinar a baixa da inscrição no SPC, está configurado o dano moral.

2.- O arbitramento do dano moral é ato complexo e o julgador deve ponderar a extensão do dano, a condição sócio-econômica das partes, a razoabilidade, o caráter pedagógico/punitivo da condenação e a impossibilidade da indenização constituir-se em fonte de enriquecimento indevido, dentre outras variantes.

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