sábado, 6 de abril de 2013

O STF e a interpretação constitucional

"A força normativa da CR e o monopólio da última palavra, pelo STF, em matéria de interpretação constitucional. 

O exercício da jurisdição constitucional – que tem por objetivo preservar a supremacia da Constituição – põe em evidência a dimensão essencialmente política em que se projeta a atividade institucional do STF, pois, no processo de indagação constitucional, assenta-se a magna prerrogativa de decidir, em última análise, sobre a própria substância do poder. 

No poder de interpretar a Lei Fundamental, reside a prerrogativa extraordinária de (re)formulá-la, eis que a interpretação judicial acha-se compreendida entre os processos informais de mutação constitucional, a significar, portanto, que ‘A Constituição está em elaboração permanente nos Tribunais incumbidos de aplicá-la’. Doutrina. Precedentes. 

A interpretação constitucional derivada das decisões proferidas pelo STF – a quem se atribuiu a função eminente de ‘guarda da Constituição’ (CF, art. 102, caput) – assume papel de essencial importância na organização institucional do Estado brasileiro, a justificar o reconhecimento de que o modelo político-jurídico vigente em nosso País confere, à Suprema Corte, a singular prerrogativa de dispor do monopólio da última palavra em tema de exegese das normas inscritas no texto da Lei Fundamental.

(ADI 3.345, Rel. Min. Celso de Mello, julgamento em 25-8-2005, Plenário, DJE de 20-8-2010.) 
No mesmo sentido: AI 733.387, rel. min. Celso de Mello, julgamento em 16-12-2008, Segunda Turma, DJE de 1º-2-2013; RE 132.747, Rel. Min. Marco Aurélio, julgamento em 17-6-1992, Plenário, DJ de 7-12-1995. Vide: HC 91.361, Rel. Min. Celso de Mello, julgamento em 23-9-2008, Segunda Turma, DJE de 6-2-2009; RE 227.001-ED, Rel. Min. Gilmar Mendes, julgamento em 18-9-2007, Segunda Turma, DJ de 5-10-2007.



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sexta-feira, 5 de abril de 2013

O Preâmbulo da Constituição Federal


"Nós, representantes do povo brasileiro, reunidos em Assembléia Nacional Constituinte para instituir um Estado Democrático, destinado a assegurar o exercício dos direitos sociais e individuais, a liberdade, a segurança, o bem-estar, o desenvolvimento, a igualdade e a justiça como valores supremos de uma sociedade fraterna, pluralista e sem preconceitos, fundada na harmonia social e comprometida, na ordem interna e internacional, com a solução pacífica das controvérsias, promulgamos, sob a proteção de Deus, a seguinte CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL."

O preâmbulo da Constituição Federal de 1988 não é uma norma constitucional, não podendo assim prevalecer contra texto expresso da nossa Constituição da República.  Ele, contudo, traça como cores fortes as diretrizes ideológicas, políticas e filosóficas da Constituição.

Apesar de não fazer parte do texto constitucional propriamente dito e, por isso, não possuir força normativa, o preâmbulo deve ser observado como um elemento de interpretação e integração dos diversos artigos constitucionais.

Frise-se que, por essa razão, o preâmbulo não pode ser utilizado como paradigma de comparação para uma eventual declaração de inconstitucionalidade.

"Preâmbulo da Constituição: não constitui norma central. Invocação da proteção de Deus: não se trata de norma de reprodução obrigatória na Constituição estadual, não tendo força normativa." (ADI 2.076, Rel. Min. Carlos Velloso, julgamento em 15-8-2002, Plenário, DJ de 8-8-2003.) No mesmo sentido: ADPF 54, Rel. Min. Marco Aurélio, julgamento em 12-4-2012, Plenário, Informativo 661.

quinta-feira, 4 de abril de 2013

Concursos de Cartórios - Provas de Títulos

Segundo o art. 236, § 3º, da Constituição Federal, o ingresso na atividade notarial e de registro depende de concurso público de provas e títulos, não se permitindo que qualquer serventia fique vaga, sem abertura de concurso de provimento ou de remoção, por mais de seis meses.

Sobre este tema, o Supremo Tribunal Federal assim já se pronunciou:

“É inconstitucional a atribuição supervalorizada de pontos, na prova de títulos em concurso público para o cargo de notário, pelo exercício anterior de atividade cartorária em detrimento de outras atividades jurídicas. Todavia, o princípio constitucional da isonomia é atendido pela atribuição proporcional de pontos aos candidatos exercentes de atividade notarial e de outras atividades jurídicas, revelando-se inconstitucional a decisão que determina a extirpação total de pontos referentes aos títulos obtidos pelo exercício daquela atividade.” 
(AI 830.011-AgR, rel. min. Luiz Fux, julgamento em 26-6-2012, Primeira Turma, DJE de 14-8-2012.)


“Concurso público. Serviços de notas e de registros. (...) Não conflitam com a Carta da República preceitos direcionados a conferir pontuação a títulos concernentes às funções notarial e de registro bem como à prática da advocacia ou ao exercício da magistratura e da promotoria.”
(ADI 3.830, Rel. Min. Marco Aurélio, julgamento em 23-2-2011, Plenário, DJE de 12-5-2011.)

As gerações dos direitos fundamentais

O Direito Constitucional mais moderno aponta quatro gerações de direitos fundamentais, de acordo com o momento histórico em que teriam surgido tais direitos.

Os direitos de primeira geração seriam, desta forma, os primeiramente surgidos, afigurando-se como aqueles direitos da pessoa humana em relação ao Estado; são os chamados direitos individuais. Esses direitos possuem como principal objetivo proteger a pessoa das arbitrariedades praticadas pelo Estado. São direitos que se apoiam em uma obrigação de não-fazer (prestação negativa) por parte do Estado. São os direitos civis e políticos, as liberdades clássicas (liberdade, propriedade, vida e segurança).

Já os direitos de segunda geração são aqueles que correspondem aos direitos econômicos, sociais e culturais. Obriga o Estado a uma prestação positiva em benefício da pessoa que necessite da tutela desses direitos. As ações do Estado devem, assim, perseguir a justiça social.

Os direitos de terceira geração são os conhecidos direitos coletivos. São também denominados direitos de solidariedade e fraternidade. O Estado tem, segundo essa geração de direitos, a obrigação de cuidar da  coletividade de pessoas e não apenas do ser humano de forma isolada. Os principais direitos dessa geração  são: ao meio ambiente, à qualidade de vida, de defesa do consumidor, da criança, do idoso.

Por fim, os direitos de quarta geração são os novos direitos sociais, decorrentes da evolução da sociedade.  São também conhecidos como os direitos das minorias. Relacionam-se às novidades da sociedade como a informática, a biociência, a clonagem, a eutanásia etc..


O Ministro Celso de Mello, com sua conhecida maestria, nos trouxe a seguinte lição:

“Enquanto os direitos de primeira geração (direitos civis e políticos) – que compreendem as liberdades clássicas, negativas ou formais – realçam o princípio da liberdade e os direitos de segunda geração (direitos econômicos, sociais e culturais) – que se identifica com as liberdades positivas, reais ou concretas – acentuam o princípio da igualdade, os direitos de terceira geração, que materializam poderes de titularidade coletiva atribuídos genericamente a todas as formações sociais, consagram o princípio da solidariedade e constituem um momento importante no processo de desenvolvimento, expansão e reconhecimento dos direitos humanos, caracterizados, enquanto valores fundamentais indisponíveis, pela nota de uma essencial inexauribilidade.” 
(MS 22.164, Rel. Min. Celso de Mello, julgamento em 30-10-1995, Plenário, DJ de 17-11-1995.)

quarta-feira, 3 de abril de 2013

Direitos e Garantias Individuais

Decisão do STF que se configura verdadeira lição sobre o caráter relativo dos direitos e garantias individuais:

"Os direitos e garantias individuais não têm caráter absoluto. Não há, no sistema constitucional brasileiro, direitos ou garantias que se revistam de caráter absoluto, mesmo porque razões de relevante interesse público ou exigências derivadas do princípio de convivência das liberdades legitimam, ainda que excepcionalmente, a adoção, por parte dos órgãos estatais, de medidas restritivas das prerrogativas individuais ou coletivas, desde que respeitados os termos estabelecidos pela própria Constituição. 

O estatuto constitucional das liberdades públicas, ao delinear o regime jurídico a que estas estão sujeitas – e considerado o substrato ético que as informa – permite que sobre elas incidam limitações de ordem jurídica, destinadas, de um lado, a proteger a integridade do interesse social e, de outro, a assegurar a coexistência harmoniosa das liberdades, pois nenhum direito ou garantia pode ser exercido em detrimento da ordem pública ou com desrespeito aos direitos e garantias de terceiros."

(MS 23.452, Rel. Min. Celso de Mello, julgamento em 16-9-1999, Plenário, DJ de 12-5-2000.) Vide: HC 103.236, Rel. Min. Gilmar Mendes, julgamento em 14-6-2010, Segunda Turma, DJE de 3-9-2010.

terça-feira, 2 de abril de 2013

PRESCRIÇÃO E DECADÊNCIA NO DIREITO TRIBUTÁRIO


Segundo o Código Tributário Nacional (CTN), a prescrição e a decadência são causas de extinção do crédito tributário. Mas elas se apresentam como figuras jurídicas distintas.

DECADÊNCIA

Pelo art. 173, CTN, a decadência representa a perda do direito da Fazenda Pública Federal, Estadual ou Municipal, constituir, por meio do do lançamento, o crédito tributário, em razão do decurso do prazo de 5 anos, contado:

a) do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado;

b) da data em que se tornar definitiva a decisão que houver anulado, por vicio formal, o lançamento anteriormente efetuado.

No caso do lançamento por homologação, aplica-se à decadência o Art. 150, § 4.º, do CTN:

"Se a lei não fixar prazo a homologação, será ele de cinco anos, a contar da ocorrência do fato gerador; expirado este prazo sem que a fazenda tenha se pronunciado, considera-se homologado o lançamento e definitivamente extinto o crédito, salvo se comprovada a ocorrência de dolo, fraude ou simulação." 

Ressalte-se que a contagem do prazo decadencial não se interrompe nem se suspende.


PRESCRIÇÃO

A prescrição extingue o direito, pertencente ao credor, da ação de cobrança do crédito tributário, também pelo decurso do prazo de 5 anos, contado agora da data da sua constituição definitiva (art. 174, CTN).

Diferentemente do prazo decadencial (que não se interrompe nem se suspende), o prazo prescricional é interrompido:

a)  pelo despacho do juiz que ordenar a citação em execução fiscal (LC 118/2005)

b) pelo protesto judicial;

c) por qualquer ato judicial que constitua em mora o devedor;

d) por qualquer ato inequívoco ainda que extrajudicial, que importe em reconhecimento do débito pelo devedor.

Frise-se ainda que a interrupção da prescrição, em favor ou contra um dos obrigados, favorece ou prejudica aos demais (artigo 125, inciso III do CTN).

segunda-feira, 1 de abril de 2013

Varas de família e a união homoafetiva


As varas de família têm competência para julgar ações relativas a uniões estáveis, logo, por analogia, também devem tratar de ações relativas a uniões homoafetivas. O entendimento foi adotado pela Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que negou recurso do Ministério Público do Rio Grande do Sul (MPRS). 

O MPRS queria que a vara de família fosse declarada incompetente pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) para julgar disputa envolvendo casal homoafetivo. O Ministério Público afirmou que a vara não poderia julgar e processar ações de reconhecimento de união de pessoas do mesmo sexo. O TJRS não acatou a tese de incompetência, o que motivou o recurso ao STJ. 

Para o MPRS, houve ofensa ao artigo 1.723 do Código Civil (CC), que define o instituto da união estável como união entre homem e mulher. Também alegou violação aos artigos 1º e 9º da Lei 9.278/96 (Estatuto da Convivência). O primeiro artigo define a união estável como a união entre homem e mulher. Já o outro artigo dá às varas de família a competência para julgar toda matéria relativa a uniões estáveis. 

Entidade familiar

O relator do recurso, ministro Antonio Carlos Ferreira, apontou que o Supremo Tribunal Federal (STF) equiparou as uniões estáveis homoafetivas às heteroafetivas na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4.277, de 2011. Nesse julgamento, o STF reconheceu a união homoafetiva como um modelo legítimo de entidade familiar. 

No caso, aplica-se por analogia a legislação atinente às relações heteroafetivas. “Esta Corte, ao analisar a extensão da legislação e das prerrogativas da união estável heteroafetiva às relações estáveis homoafetivas, concluiu pela aplicação imediata do arcabouço normativo e dos respectivos privilégios”, destacou o ministro. 

Seguindo o voto do relator, a Turma considerou a vara de família competente para julgar a questão. 

O número deste processo não é divulgado em razão de sigilo judicial.

FONTE: STJ

Novos Direitos Trabalhistas das Empregadas Domésticas


O Senado aprovou por unanimidade, no dia 26/03/13, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 66/2012 que amplia os direitos trabalhistas aos empregados domésticos. A proposta não precisa de sanção presidencial para entrar em vigor.

PEC das Domésticas

A medida afeta mais de 7 milhões de trabalhadores domésticos no Brasil, sendo que 97% são mulheres.

A PEC das Domésticas será promulgada no dia 2 de abril, no auditório Petrônio Portela, às 12h, contando com a presença de Dilma Roussef, convidada de honra para a cerimônia.

Ainda não há data para a publicação no "Diário Oficial", quando parte dos direitos entrarão em vigor.
Outros ainda dependerão de regulamentação específica.

A PEC estende à categoria das empregadas domésticas direitos como o controle da jornada de trabalho, com limite de 8 horas diárias e 44 horas semanais, horas extras, FGTS obrigatório e seguro-desemprego.

Alguns direitos ampliados têm aplicação imediata, como a jornada de trabalho de até oito horas diárias e 44 horas semanais e pagamento de horas extras no valor mínimo de 50% acima da hora normal.

Para outros direitos, contido, há a necessidade de regulamentação. Como exemplo: o pagamento de seguro-desemprego; a remuneração do trabalho noturno superior à do diurno; a contratação de seguro contra acidentes de trabalho.

No caso do FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço), embora o texto traga a previsão de regulamentação, há quem entenda que a aplicação é imediata, porque já há lei que trata do assunto.

Hoje, o trabalhador doméstico tem apenas parte dos direitos garantidos pela Constituição aos trabalhadores em geral, como salário mínimo, décimo-terceiro salário, repouso semanal remunerado, férias, licença-maternidade e licença-paternidade, aviso-prévio e aposentadoria.

Veja os novos direitos garantidos:

Direitos assegurados sem necessidade de regulamentação

- Garantia de salário, nunca inferior ao mínimo;
- Proteção do salário na forma da lei, constituindo crime sua retenção;
- Jornada de trabalho de até oito horas diárias e 44 semanais;
- Hora extra de, no mínimo, 50% acima da hora normal;
- Redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e segurança;
- Reconhecimento dos acordos coletivos de trabalho;
- Proibição de diferença de salários, de exercício de funções e de critério de admissão por motivo de sexo, idade, cor ou estado civil;
- Proibição de qualquer discriminação do trabalhador deficiente;
- Proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de 18 anos e de qualquer trabalho e a menores de 16 anos, exceto aprendizes (14 anos).

Direitos que dependem de regulamentação

- Proteção contra demissão arbitrária ou sem justa causa;
- Seguro-desemprego;
- FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço);
- Adicional por trabalho noturno;
- Salário-família;
- Assistência gratuita a dependentes até cinco anos em creches e pré-escolas;
- Seguro contra acidentes de trabalho.

E você?
O que é que acha da PEC?

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sexta-feira, 29 de março de 2013

Documentos da ditadura na internet a partir de segunda

Os arquivos e prontuários do extinto Departamento Estadual de Ordem Política e Social de São Paulo, (Deops), órgão de repressão do país no período da ditadura, poderão ser acessados na internet a partir da próxima segunda-feira (1º). Ao todo, cerca de 1 milhão de páginas de documentação foram digitalizadas.

O trabalho é resultado da parceria entre a Associação dos Amigos do Arquivo Público de São Paulo e o projeto Marcas da Memória da Comissão de Anistia, do Ministério da Justiça, com o apoio da Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de São Paulo (Fapesp).

De acordo com o Ministério da Justiça, as informações, além de serem um importante registro histórico, poderão facilitar o trabalho de reparação feito pela Comissão de Anistia, uma vez que poderão ser usadas como ferramenta para que perseguidos políticos consigam comprovar parte das agressões sofridas.

A digitalização dos documentos foi feita em dois anos e deve continuar até 2014. Para a realização do trabalho, a Comissão de Anistia transferiu mais de R$ 400 mil à Associação de Amigos do Arquivo. Em dezembro de 2012, o Ministério da Justiça autorizou novo repasse, de mais R$ 370 mil, para digitalização de outros acervos.

A cerimônia de lançamento do portal na internet está marcada para a próxima segunda-feira, às 10h30, no Arquivo Nacional de São Paulo.

Fonte: Agência Brasil

sexta-feira, 22 de março de 2013

Emprego e Internet

Sabia que, todos os dias, muita gente entra na internet procurando informações ou dicas sobre como conquistar uma vaga de emprego? Será que essa é realmente a única ou a melhor opção? Nem sempre...

Trabalhar em casa

É preciso ficar claro que nem sempre conseguir um emprego formal, com a carteira de trabalho assinada, é a melhor alternativa para o cidadão desempregado. Há diversas opções de trabalho autônomo, onde se pode conseguir, muitas vezes, uma excelente fonte de renda. Desde o exercício de profissões liberais até a produção de artesanatos, refeições e lanches. 

Muitos hoje em dia passaram a lançar mão do uso do computador e da internet para se obter uma renda que garanta o seu sustento, o da família ou, ao menos, permita o acréscimo de mais algum dinheiro mensal na renda familiar. Aprendem que a internet é um ambiente que permite comprar e vender produtos ou serviços de maneira mais ágil e simples do que poderiam supor.



Para se "aventurar" pelo mundo do trabalho autônomo, é primordial, no entanto ser empreendedor, ou seja, apresentar  determinadas habilidades e competências para criar, abrir e gerir um negócio, gerando resultados positivos. 

Um empreendedor é normalmente um indivíduo criativo, responsável, apaixonado pelo que faz e que sempre está atento às atitudes que podem fazer o seu negócio prosperar. Para isso, lê, pesquisa e se informa sempre. 

Não podemos esquecer que o empreendedorismo é fundamental para a geração de riquezas em uma determinada região ou nação.


Curriculum Vitae

Muitas pessoas, no entanto, preferem procurar no mercado de trabalho o tão sonhado emprego. O início desse processo normalmente se dá com a indicação de um emprego por um colega ou então pela distribuição de currículos pelas empresas de sua região ou agências de trabalho.

Um Curriculum Vitae precisa, no entanto, ser muito bem apresentado. Não se admitem mais, hoje em dia, erros de ortografia ou aquelas informações desnecessárias que muita gente teima em incluir. 

Na internet, é bem possível aprender a como fazer um excelente Curriculum Vitae.


Capacitação

Mas o que as empresas esperam hoje em dia de um candidato a uma vaga de emprego? Apenas um  curriculum bem apresentado? 

Claro que não. Além de várias outras habilidades requeridas, o mercado está atrás de muita Criatividade, Inovação e Conhecimento.

A capacitação do trabalhador é fundamental nos dias de hoje. Uma graduação ou uma pós-graduação são bastante recomendáveis. Mas os cursos técnicos também abrem caminhos no mercado de trabalho. Cursos técnicos podem ser realizados nas diversas escolas técnicas existentes no país ou mesmo no SENAI e no SENAC.

E na internet também é possível encontrar várias opções de capacitação, como cursos de inglês e os famosos Cursos 24 Horas


Concursos Públicos

Os concursos públicos são há algum tempo o sonho de muitos brasileiros. São normalmente a garantia de estabilidade financeira. Mas a conquista da aprovação em um concurso público exige muita dedicação. 

No mundo virtual, é possível encontrar inúmeros sites que ajudam os concurseiros em suas caminhadas:

Como exemplos, pode-se citar:
- PCI Concursos
- Correioweb

E-book para download


Muitas pessoas estão procurando na internet e-books para baixar. 

Há diversos sites e blogs, sobre os mais variados assuntos, com e-books para downloads.

É possível encontrar e-book sobre jardinagem, como ganhar dinheiro online, como trabalhar na internet, como cozinhar etc.

E você? Gostaria de dicas para aprovação em concursos públicos ou na OAB? E para fazer uma redação perfeita (nota 1000) no ENEM?

Que tal um mini E-book em PDF totalmente gratuito para você?

Pode ir buscá-lo no link:
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terça-feira, 19 de março de 2013

Parcelamento da Dívida e Novação


Dados Gerais
Processo: AC 1785 PR 2003.70.01.001785-1
Relator(a): MARIA LÚCIA LUZ LEIRIA
Julgamento: 22/07/2008
Órgão Julgador: TERCEIRA TURMA
Publicação: D.E. 06/08/2008

Ementa

RESPONSABILIDADE CIVIL. SPC. INSCRIÇÃO. NOVAÇÃO. PARCELAMENTO DA DÍVIDA. OMISSÃO DO CREDOR ORIGINÁRIO DE DETERMINAR A BAIXA DO APONTAMENTO. DANO MORAL CONFIGURADO.

1.- Comprovado que o credor originário, não obstante cientificado sobre o parcelamento da dívida, omitiu-se em determinar a baixa da inscrição no SPC, está configurado o dano moral.

2.- O arbitramento do dano moral é ato complexo e o julgador deve ponderar a extensão do dano, a condição sócio-econômica das partes, a razoabilidade, o caráter pedagógico/punitivo da condenação e a impossibilidade da indenização constituir-se em fonte de enriquecimento indevido, dentre outras variantes.

segunda-feira, 18 de março de 2013

Limpando o nome do SPC ou do SERASA

Para o consumidor limpar o seu nome no SPC / SERASA, há basicamente três caminhos a seguir:

1ª forma: Pagando a dívida. 

Com o pagamento da dívida que ocasionou a inscrição no SPC ou SERASA, o nome da pessoa deve ser imediatamente excluído destes cadastros.

Na verdade, segundo o Código de Defesa do Consumidor (CDC), o consumidor, sempre que encontrar inexatidão nos seus dados e cadastros, poderá exigir sua imediata correção, devendo o arquivista, no prazo de cinco dias úteis, comunicar a alteração aos eventuais destinatários das informações incorretas.

O CDC tipifica alguns crimes contra as relações de consumo, impondo, em seu art. 73, pena de detenção para quem deixar de cumprir a determinação acima:

Art. 73. Deixar de corrigir imediatamente informação sobre consumidor constante de cadastro, banco de dados, fichas ou registros que sabe ou deveria saber ser inexata:

        Pena Detenção de um a seis meses ou multa.

Havendo um acordo de parcelamento e o pagamento da primeira parcela, extingue-se a dívida anterior e surge uma nova dívida, com novos valores e novos prazos pra pagamento. Assim, não pode haver mais qualquer restrição no SPC ou SERASA com base na dívida antiga, enquanto o parcelamento (nova dívida) estiver sendo pago em dia.

E mais: o devedor não pode se ver obrigado a quitar todas as parcelas para ter o seu nome retirado dos cadastros do SPC ou SERASA.

Após o pagamento ou parcelamento, se o nome não for retirado do cadastro de devedores, pode-se ajuizar uma ação exigindo a imediata retirada, além de requerer a indenização pelos danos morais sofridos com a manutenção indevida do registro negativo.


2ª forma: Pela Prescrição (5 anos) 

O artigo 43, § 1º do Código de Defesa do Consumidor, prevê o prazo máximo de 5 anos para que o nome do devedor possa ficar cadastrado nos órgãos de restrição ao crédito (o prazo deve ser contado a partir da data em que a dívida deveria ter sido paga mas não foi e não da data do cadastro).

O artigo 206, § 5º do Novo Código Civil estabelece o prazo de 5 anos para que o credor possa cobrar a dívida, sob pena de prescrição da dívida. Após os 5 anos, a dívida estará prescrita e não poderá mais ser cobrada na justiça, nem  constar de cadastros restritivos como o SPC ou SERASA.

Assim, após 5 anos, a dívida deve ser excluída dos cadastros imediatamente. Se não o for, também cabe o ajuizamento de uma ação para se obter a imediata exclusão dos cadastros e a correspondente indenização por danos morais.


3ª forma: Ação Judicial sobre a existência da dívida.


Às vezes, ocorre a indevida inclusão do nome do consumidor em cadastros restritivos de crédito por dívidas que já foram totalmente quitadas pelo consumidor.

É comum também a ocorrência de fraudes, com aproveitadores utilizando documentos falsos no comércio, ocorrendo assim a inclusão no SPC ou SERASA  por dívidas que jamais foram contraídas pelo consumidor.

Nestes casos, a pessoa deve também procurar a justiça para provar a quitação da dívida ou, de posse de boletim de ocorrência policial, provar que nunca contraiu aquela dívida.

Pode-se assim obter uma decisão judicial favorável, determinando a suspensão imediata do cadastro em órgãos de restrição ao crédito enquanto o processo judicial não estiver concluído.

terça-feira, 12 de março de 2013

Programa de Afiliados - Ebook Mundial

Dentre os programas de afiliados existentes na internet, achei interessante este do site Ebook Mundial:


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segunda-feira, 11 de março de 2013

Concurso Banco do Brasil

Saiu o edital do concurso para escriturário do Banco do Brasil (BB), um dos mais aguardados do ano. Para concorrer, é preciso ter apenas o nível médio. A remuneração é de R$2.732,04, sendo R$1.892 de vencimentos iniciais, R$472,12 de auxílio-refeição e R$367,92 de cesta-alimentação, para jornada de trabalho de 30 horas semanais. Além do Rio de Janeiro, o concurso contempla os estados do Espírito Santo, Rio Grande do Sul e parte do Amazonas, Minas Gerais e de Santa Catarina. O concurso é para formação de cadastro de reserva. Somados os seis estados participantes, o edital prevê o limite de 3.950 aprovados (incluindo eventuais empates). Ou seja, durante o prazo de validade do concurso, de um ano, podendo ser prorrogado pelo mesmo período, o BB poderá efetuar este número de contratações. Vale destacar que o BB costuma chamar muitos aprovados. 

Continue lendo aqui

Dicas para a Prova Oral - Magistratura e MP

Dicas excelentes do Prof. Acácio Garcia, que podem ser encontradas em http://www.acaciogarcia.com.br/artigos/dicas-prova-oral/

a) Lembre-se que você já é um vencedor só por ter chegado aos finalistas da Prova Oral. Diga mentalmente: “A minha Prova Oral será a melhor de todas!” – “Ninguém melhor do que eu, para falar sobre esse assunto”.

b) Todas as manhãs antes do concurso, ao acordar, escovando os dentes, olhe para o espelho e pense em algo alegre, cantarole uma música que você ame, busque um sorriso até rir com vontade.

c) Sabia que rindo, você fabrica endorfina, que é o hormônio da felicidade, da alegria, do prazer e do sucesso?

d) O seu cérebro possui de 100 a 200 bilhões de neurônios, células altamente especializadas que obedecem as suas palavras. Portanto, diga palavras positivas, faça um elogio a sua pessoa. Jamais pense negativamente sobre sua Prova Oral.

e) Use a fórmula: P+I+E+C = Fé. Ou seja, Pense Positivamente + Imaginação Positiva, que já passou na Prova Oral (a Imaginação é amiga inseparável do Pensamento e aumenta 100 vezes o poder de pensar) + Emoção Positiva (a Emoção é a mesma coisa que a gravação do seu Coração ou ainda, a voz do seu sub-consciente. A Emoção multiplica 100 vezes a sua Imaginação) + a Convicção Positiva é o seu Consciente acreditando na realização do seu Sonho) e forme a Fé Positiva que irá fazer uma excelente Prova Oral.

f) Estude assiduamente dentro de um planejamento, analisando quais as matérias que necessitam uma revisão a mais.

g) Lembre-se praticar o relaxamento e divirta-se também. O divertimento é o biotônico dos neurônios. O excesso de adrenalina, preocupação e nervosismo provoca o estresse e atrapalha o aprendizado.

h) Faça um ótimo Curso de Oratória direcionado às Provas Orais para Concursos Jurídicos. 

i) Respire adequadamente pelo diafragma pronunciando todas as vogais com força formando a coluna de ar dos pulmões através da traquéia.

j) Coloque uma caneta na boca e pronuncie pausadamente todas as sílabas de um texto de seu livro movimentando todos os músculos do seu rosto, depois retire a caneta e pronuncie todas as sílabas, especialmente a última, como se todas as palavras fossem oxítonas. Coloque um leve sorriso em sua voz.

k) O semblante do seu rosto deverá ser alegre natural. Fale com naturalidade como se estivesse conversando com a Banca Examinadora.

l) Responda as perguntas com naturalidade olhando para o examinador. Evite olhar para o chão ou para o teto, desviando o olhar demonstrando total timidez.

m) Se o examinador lhe perguntar sobre dois incisos de um artigo que contém cinco, responda só os dois, mesmo que você saiba os outros três.

n) Seja educado em sua fala, gestos e postura de todo seu corpo. A tonalidade de sua voz diz tudo! Por essa razão é muito bom participar de um curso filmado para que você possa analisar a alternância de sua voz.

o) Ao ser chamado para a prova oral, lá na sala de espera, ou inferninho, como apelidamos, aperte uma mão à outra, inspire pelo nariz e solte o ar fazendo pressão pelos lábios, disfarçadamente.

p) Lembre-se da postura de campeão vencedor, isto é: um fio invisível amarrado na ponta de seus cabelos, outro fio invisível do ombro direito a parede direita e do ombro esquerdo a parede esquerda, sinta o seu peito sorrir.

q) Escute bem a pergunta e responda com convicção dentro de uma linha lógica de raciocínio. Se sentir a boca muito seca, beba água natural e sem gelo, para evitar afonia. Verifique se não está tremendo com as mãos antes de segurar o copo de água, para evitar derramá-lo.

r) Se usar o microfone, verifique se está ligado, não aproxime muito próximo da boca, que poderá ocasionar a reverberação e sua voz sairá distorcida, segure na posição horizontal a uns cinco centímetros da boca, sem tapar os seus lábios.

s) Os gestos deverão ser feitos adequadamente e em harmonia com suas palavras. Por favor, não exagere nos gestos!

t) Quando as provas orais forem abertas ao público, assista para conhecer como são as perguntas, o modo e as atitudes dos examinadores. Não discuta agressivamente com o examinador. O desequilíbrio emocional só lhe trará pontos negativos.

u) Use o queixo na posição horizontal, nunca para cima demonstrando arrogância. Verifique se seus pés ou suas coxas estão balançando nervosamente de um lado para o outro.

v) Use um terno novo, o azul marinho não caiu de moda, um camisa clara e uma gravata elegante, não espalhafatosa. As mulheres devem evitar saias muito curtas ou vestidos provocantes, que não condizem com a posição de uma candidata a carreira jurídica. (Invista na sua primeira boa impressão!)

w) Se não souber responder a pergunta, não chute. Diga que estudou aquele ponto, mas não se recorda da resposta no momento, dentro da técnica jurídica.

x) Não segure nada nas mãos de extravagante que possa chamar a atenção dos examinadores. y) Evite os cacoetes das muletas repetitivas: “Né...Tá...Daí...Certo...Então...Ih...Eh...Hã...” (A melhor técnica é participar do Curso de Oratória para concursos públicos, nas gravações você vai auto-corrigindo).

z) Lembre-se da expressão de praxe: “Vossa Excelência” e não, “Senhor ou Você”. Evite ainda: o Condicional dos verbos: “GOSTARIA”; a forma impessoal: “A GENTE” ao invés dos pronomes EU ou NÓS; a expressão: “ACHO QUE” ao invés da forma correta: “PENSO QUE”, ACREDITO, CREIO QUE”.

5 Dicas para aprovação em Concurso Público

DICA 01 - PLANEJAMENTO 

Defina exatamente o que você quer, antes de começar uma caminhada, deve-se saber qual será o destino. Primeiro, escolha o cargo desejado, consulte editais anteriores e trace seus objetivos. Planeje sua preparação e seus horários de estudo, decida quais serão os métodos utilizados, programe simulados e revisões e busque todas informações possíveis sobre como conquistar o cargo desejado.

DICA 02 - MÉTODO DE ESTUDO
Não adianta estudar sem critérios ou métodos adequados, é melhor 1 hora de estudo bem aproveitado do que 3 horas de estudo sem concentração, disperso e fora de foco. Procure estudar sempre em um horário específico, com ambiente calmo e com materiais adequados. Identifique qual é a sua melhor maneira de absorção da matéria, seja lendo em voz alta, fazendo resumos ou  estudando em grupos e em cursos preparatórios.

DICA 03 - DISCIPLINA
Estabeleça datas e horários específicos para seus estudos e lazer. Cumpra rigorosamente todo o seu planejamento, desta forma você não se sentirá perdido e nem arrependido por ter deixado de fazer alguma coisa. Lembre-se que muitos tem o mesmo desejo que você e que só quem tiver muito esforço e dedicação chegará lá. Então tenha muita determinação em passar e pratique sua autodisciplina para conquistar o seu objetivo.

DICA 04 - MOTIVAÇÃO 
A motivação é fundamental, não é fácil continuar com a mesma motivação durante várias semanas ou meses, principalmente quando há algumas derrotas e tropeços no caminho. A  motivação é particular e depende de você, procure formas de se motivar, pense em coisas positivas que acontecerão com você quando conseguir sua aprovação.

DICA 05 - PERSEVERANÇA
Muitos acham difícil começar uma caminhada, mas na verdade começar qualquer coisa é fácil, difícil é perseverar e continuar, mesmo quando tudo dá errado, quando muitos não acreditam e quando tudo parece só um sonho. O importante é sempre ir em frente, sem olhar pra trás e focando sempre no objetivo, com persistência e muita força de vontade. Aprenda com seus erros e continue, nunca desista que um dia você chega lá.

sexta-feira, 8 de março de 2013

Curiosidade: Palavras mais buscadas no Google em 2012


Segundo o Google, os termos mais procurados na internet, no Brasil em 2012, foram o Facebook, o “Big Brother Brasil 12”, o site Ask, a novela “Avenida Brasil” e o game do Google Zerg Rush. Completam a lista os seguintes: Eleições 2012, o jogo Transformice, Enem, TRE e a novela “Fina Estampa”.
No campo musical, os destaques foram “Gangnam Style”, do sul-coreano Psy, “Camaro Amarelo”, de Munhoz e Mariano, e “Someone Like You”, da inglesa Adele.
Na categoria eventos e acontecimentos, as eleições, o Carnaval, as Olimpíadas, o festival Lollapalooza, festa junina, o festival Rock in Rio, a conferencia Rio+20, a rave Tomorrowland, a Virada Cultural e a festa de Barretos foram os termos mais buscados pelos brasileiros.
Entre os destaques televisivos, tem-se O “BBB12”, as novelas “Avenida Brasil” e “Fina Estampa”, o programa “A Fazenda” e “Cheias De Charme”.
Segundo o Google, 1,2 trilhão de buscas foram feitas no site buscador em 2012. A lista completa dos assuntos mais buscados no Brasil pode ser vista no endereço: www.google.com/zeitgeist/2012/#brazil. 

O que é Licitação?

    A licitação destina-se a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia e a selecionar a proposta mais vantajosa para a Administração pública.

    Pode ser entendida a licitação como o procedimento administrativo que visa à escolha das melhores condições para a administração pública adquirir materiais, contratar obras e serviços, ceder ou alienar bens a terceiros, bem como, fazer concessões de serviços públicos, devendo observância aos princípios constitucionais e aos expressos na Lei 8.666/93.

    A legislação vigente prevê as seguintes modalidades:

•    Convite - consiste na consulta, por escrito, pelo menos, a três (03) licitantes que operem no ramo do objeto licitado, cadastrados ou não, com antecedência mínima de cinco (05) dias úteis, para as despesas com valores superiores àqueles dispensáveis e até aqueles que exigem a modalidade de Tomada de Preços.

•    Tomada de Preços – é o chamamento de interessados dentre os licitantes previamente cadastrados como fornecedores de materiais, prestadores de serviços ou executores de obras, ou que atenderem as condições exigidas para o cadastramento até três (03) dias antes da apresentação das propostas, observada a necessária qualificação, por meio de edital.

•    Concorrência - é a modalidade adotada entre quaisquer interessados, que na fase inicial - habilitação preliminar, comprovem possuir os requisitos mínimos de qualificação exigidos no edital para a execução do seu objeto. É obrigatória para as despesas de grande vulto, cujo valor estimado, seja superior ao máximo permitido para a Tomada de Preços, para as despesas financiadas com recursos oriundos de organismos financeiros internacionais (independente dos seus valores), para a seleção de concessionários e/ou permissionários de serviços públicos (transporte de pessoas, serviços funerários, serviços de telecomunicações, etc.) e também para a compra ou alienação de bens imóveis, e, opcionalmente, para os demais casos.
   
•    Concurso - é a modalidade adotada nos casos de escolha de trabalhos técnicos, científicos ou artísticos (projetos arquitetônicos, logotipos, esculturas, painéis, poemas etc.), mediante a divulgação de edital de chamamento dos interessados, através da imprensa oficial com antecedência mínima de 45 dias, nos moldes da concorrência, contendo o regulamento e a premiação atribuída ao trabalho vencedor, escolhido por uma comissão, composta de pessoas com notórios conhecimentos do assunto objeto do concurso designada especificamente para esta finalidade.

•    Leilão - é a modalidade adotada para alienação de bens móveis ou valores do Estado inservíveis para a repartição, e/ou de produtos apreendidos ou penhorados de terceiros, através do chamamento dos interessados pela imprensa oficial e jornais de grande circulação com antecedência mínima de quinze (15) dias, mediante apresentação de propostas fechadas à comissão encarregada de recebê-las, contendo o lance, ou por intermédio de leiloeiro oficial.

•    Pregão - Instituído através da Lei Federal 10.520/2002 que institui, no âmbito da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, nos termos do art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, modalidade de licitação denominada pregão, para aquisição de bens e serviços comuns. Trata-se, como se percebe, de mecanismo de oferta pública, que visa não a alienar, mas a adquirir bens e a contratar serviços a serem prestados à Administração por terceiros e tem como objeto, a aquisição de bens e a contratação de serviços comuns, assim considerados, como se busca definir na norma em comento, aqueles cujos padrões de desempenho e qualidade possam ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais no mercado.


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Presidente do STF nega pedido de José Dirceu para sair do país


O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Joaquim Barbosa, indeferiu a José Dirceu pedido no qual solicitava autorização para viajar à cidade de Caracas, na Venezuela, no intuito de acompanhar o funeral do presidente daquele país, Hugo Chávez.

O ministro ressaltou que José Dirceu foi condenado pelo STF – nos autos da Ação Penal (AP) 470 – em única e última instância. “Há, inclusive, decisão que o proíbe de ausentar-se do país, sem prévio conhecimento e autorização do Supremo Tribunal Federal”, salientou.

De acordo com o presidente da Corte, a alegação de que José Dirceu “mantinha ‘relação de amizade’ com o falecido, por si só, não é suficiente para afastar a restrição imposta pela decisão do Supremo”. “Note-se que sequer se trata de relação próxima de parentesco”, concluiu o ministro Joaquim Barbosa.

Fonte: Notícias STF

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