quinta-feira, 19 de julho de 2012

LICITAÇÃO - Vinculação ao Edital

LICITAÇÃO - MANDADO DE SEGURANÇA - VINCULAÇÃO AO EDITAL NÃO AUTORIZA INTERPRETAÇÃO LITERAL E OBTUSA DE CLAÚSULA EDITALÍCIA - CONCESSÃO DA ORDEM. 
Hipótese na qual a impetrante apresentou declaração prevista no Edital de Licitação, mas em suposto desacordo com o modelo fornecido pela licitante, por não especificar, em seu corpo, a qualificação de sua signatária (a própria sócia diretora da empresa). 
Qualificação, entretanto, que se revelava manifesta em documentos anexados ao certame, como o contrato social da impetrante, e constava, de antemão, dos cadastros do órgão licitante. 
O objetivo das licitações públicas é a busca do melhor contrato para a administração, garantindo-se, de outro lado, a igualdade de chances aos concorrentes. 
Toda a interpretação de editais deve ser feita à conta dessa premissa, e, assim, a exigência do Edital deve ser entendida cumprida, afastando-se entendimento restritivo e literal da Comissão de Licitação. 
O princípio da vinculação ao edital não pode ser usado para agredir a inteligência, vilipendiar o bom senso e martelar a lógica.
(Grifos nossos)
(TRF - 2ª Região, REOMS 38073, Relator Desembargador Federal Guilherme Couto, DJU 04/04/2006)

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