Centenas de evangélicos, segurando bíblias, empunhando faixas e gritando palavras de ordem realizam protesto em frente a um terreiro de matriz africana e afro-brasileira. As imagens poderiam ser de um filme sobre a Idade Média, mas foram feitas no último domingo, no bairro do Varadouro, em Olinda, Pernambuco.
O protesto acima ocorreu cerca de uma semana após pessoas invadirem e incendiarem terreiros na cidade de Brejo da Madre de Deus, no Agreste de Pernambuco, devido ao assassinato de uma criança de nove anos, segundo a polícia, por pais de santo da localidade.
Mas o que diz a Constituição Federal sobre a liberdade religiosa? Vejamos o art. 5º, VI, verbis:
"VI - é inviolável a liberdade de consciência e de crença, sendo assegurado o livre exercício dos cultos religiosos e garantida, na forma da lei, a proteção aos locais de culto e a suas liturgias;"
O artigo 19, I, por sua vez veda aos Estados, Municípios, à União e ao Distrito Federal o estabelecimento de cultos religiosos ou igrejas, embaraçar-lhes o funcionamento ou manter com eles ou seus representantes relações de dependência ou aliança, ressalvada, na forma da lei, a colaboração de interesse público.
Veja também aqui: http://jconline.ne10.uol.com.br/canal/cidades/noticia/2012/07/18/evangelicos-tentam-invadir-terreiro-em-olinda-49482.php
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