terça-feira, 12 de junho de 2012

A Atividade Financeira do Estado


Constitui-se como dever fundamental do Estado o atendimento às necessidades públicas surgidas em sua coletividade.


Com o intuito de perseguir essa sua função primordial – o bem comum – o Estado desenvolve inúmeras atividades, que podem ser, didaticamente, divididas, em dois grandes grupos: Atividades-Fim (saúde, educação, segurança pública etc.) e Atividades-Meio (tributação, administração de de pessoal etc.).  

Obviamente, o Estado, para desenvolver essas atividades, com o fito de atender às necessidades públicas, depende de uma estrutura que lhe possibilite realizar as suas tarefas: imóveis, servidores, máquinas, equipamentos, veículos etc.

A título de exemplo, dentro das competências estabelecidas pela Constituição Federal para a União, está a de assegurar a defesa nacional. A União deve então aparelhar as Forças Armadas a fim de satisfazer a necessidade pública que se lhe apresenta, qual seja a de assegurar a integridade do território nacional. Tal aparelhamento implica, obviamente, gastos com pessoal,  alimentação, equipamentos, treinamentos, combustível, armas, munições etc.

Assim, para poder manter o seu aparato e desempenhar as diversas atividades a que está incumbido, visando satisfazer as necessidades públicas e proporcionar o bem comum, que é sabidamente a precípua função estatal, todo Estado precisa obrigatoriamente exercer uma atividade financeira.

A atividade financeira estatal apresenta-se como um poder-dever e constitui-se na busca de meios para que o Estado adquira condições de alcançar os seus fins.

Deste modo, pode-se conceituar a atividade financeira do Estado como “o conjunto de atos que visam à obtenção de recursos para propiciar a realização das atividades essenciais do Estado, bem como a gestão, controle e dispêndio de tais recursos”.


O Direito Financeiro é o ramo jurídico que se debruça sobre a Atividade Financeira do Estado. Temas como o Orçamento, a Receita, a Despesa e o Crédito Públicos são estudados por este ramo do Direito. Nos próximos posts voltaremos a falar rapidamente sobre cada um deles.




Aos estudos... 

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