A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça negou recurso de uma neta contra seus avós paternos no Espírito Santo. A ação pedia que a obrigação de pagar pensão alimentícia do pai, que mora no exterior, fosse transferida para os avós. Mas o STJ entende que essa obrigação só existe quando for provada a incapacidade dos pais para alimentar os filhos.
O avô contestou a ação alegando que seus ganhos não são suficientes para pagar pensão à neta, porque além de seus gastos, ele sustenta uma filha menor de idade. Já a avó comprovou estar desempregada e não ter rendimentos para custear essas despesas.
Para o ministro relator Aldir Passarinho Júnior, antes de acionar os avós na justiça, que comprovaram não ter condições de pagar a pensão, a mãe deveria mover uma ação de alimentos contra o pai da criança.
É uma arbitrariedade. As pessoas querem o caminho mais fácil e acabam por prejudicar quem não tem nada a ver com a história. E o pior, a justiça pega carona. "Quem pariu Mateus que balance", portanto, obrigação dela é acionar o PAI. Mesmo estando fora do país, certamente não está inacessível.
ResponderExcluir