segunda-feira, 14 de maio de 2012

O Princípio da Proporcionalidade


O princípio da proporcionalidade determina que a aplicação da norma ao caso concreto deve ser feita de forma adequada, na exata medida necessária para atingir os fins para os quais a norma foi criada; a proporcionalidade determina ainda que o legislador, ao criar uma norma, deverá construí-la de modo a não ser nem aquém e nem além do suficiente para regular as situações concretas. 

Assim, o princípio da proporcionalidade, representado por suas vertentes (adequação, necessidade e proporcionalidade em sentido estrito) é parâmetro orientador da atividade legislativa e judicial, no que tange especialmente às limitações aos direitos fundamentais.

Fundamentação constitucional e legal: 

O princípio da proporcionalidade não vem previsto de forma expressa na Constituição Federal, mas a sua existência como balizador da interpretação das normas jurídicas em geral pode ser constatada em diversos pontos da Constituição da República, como no direito de resposta proporcional ao agravo, no direito a um piso salarial proporcional ao trabalho realizado, na proibição aos tributos com efeito de confisco (o tributo não deve exceder as necessidades do Estado e nem a capacidade do contribuinte) etc. 

Enfim, o princípio da proporcionalidade figura no nosso ordenamento jurídico como um verdadeiro guia na interpretação de todas as normas.

Na Lei 9.784/99 (que regula o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal), podemos encontrar previsão expressa do princípio em comento:

Art. 2º A Administração Pública obedecerá, dentre outros, aos princípios da legalidade, finalidade, motivação, razoabilidade, proporcionalidade, moralidade, ampla defesa, contraditório, segurança jurídica, interesse público e eficiência.

Parágrafo único. Nos processos administrativos serão observados, entre outros, os critérios de:

(...)

VI - adequação entre meios e fins, vedada a imposição de obrigações, restrições e sanções em medida superior àquelas estritamente necessárias ao atendimento do interesse público;

(...)
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