Apresentar o cheque pré-datado antes do dia ajustado pelas partes gera dano moral.
A questão foi sumulada em 2009 pelos ministros da Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) em votação unânime.
O projeto que originou a súmula 370 foi relatado pelo ministro Fernando Gonçalves.
A súmula 370 tem a seguinte redação: “caracteriza dano moral a apresentação antecipada do cheque pré-datado”.
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