segunda-feira, 7 de maio de 2012

Cheque Pré-datado e Dano Moral


Apresentar o cheque pré-datado antes do dia ajustado pelas partes gera dano moral. 

A questão foi sumulada em 2009 pelos ministros da Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) em votação unânime. 

O projeto que originou a súmula 370 foi relatado pelo ministro Fernando Gonçalves. 

A súmula 370 tem a seguinte redação: “caracteriza dano moral a apresentação antecipada do cheque pré-datado”. 

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