Entrou em vigor recentemente a lei 12.607/2012, que proíbe proprietários de imóveis residenciais ou comerciais de vender e alugar vagas na garagem para pessoas que não sejam do condomínio.
A alteração foi feita no Código Civil e regulamentará o assunto, que é tema de conflitos entre vizinhos. A partir da lei, os novos contratos serão considerados nulos e poderá haver multas a quem desrespeitar a regra.
O texto da lei permite a venda e o aluguel da garagem apenas se houver autorização na convenção do condomínio. Para isso, é preciso convocar assembleia e ter o voto da maioria dos condôminos.
Contratos de venda ou aluguel da garagem feitos antes da lei seguirão valendo normalmente.
Confira o texto do dispositivo da Lei 12.607/2012, que alterou o §1º do art. 1.331 do Código Civil:
§ 1º As partes suscetíveis de utilização independente, tais como apartamentos, escritórios, salas, lojas e sobrelojas, com as respectivas frações ideais no solo e nas outras partes comuns, sujeitam-se a propriedade exclusiva, podendo ser alienadas e gravadas livremente por seus proprietários, exceto os abrigos para veículos, que não poderão ser alienados ou alugados a pessoas estranhas ao condomínio, salvo autorização expressa na convenção de condomínio.
Sobre o tema, vale destacar ainda a súmula nº 449 do STJ que dispõe que "a vaga de garagem que possui matrícula própria no registro de imóveis não constitui bem de família para efeito de penhora".
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