quarta-feira, 30 de maio de 2012

Concurso TCE - Rio de Janeiro


Mais um excelente concurso público no Rio de Janeiro.

Os interessados em participar do concurso do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro (TCE-RJ) devem se inscrever até o dia 8 de junho pelo site da organizadora, a Fundação Escola Superior do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (Femperj). Se preferir, clique aqui.


Segundo o edital, serão oferecidas 100 vagas, sendo 89 para Analista (cargo de nível superior) e 11 para Técnico de Controle Externo (cargo de nível médio). 

A remuneração inicial é de R$ 9.559,8, para nível superior, e R$ 6.850,31, para nível médio. 


O vínculo se dará por meio do regime estatutário e a carga horária será de 40 horas por semana.


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domingo, 27 de maio de 2012

Curso de Memorização e Eficientização dos Estudos



  • Vai fazer um concurso ou se submeter a uma prova como o vestibular, e deve ler e guardar muita informação em pouco tempo?
  • Está se sentindo transbordando de tanta informação?
  • Tem a sensação de que seu cérebro não guarda mais nada?
  • Fica com vergonha de esquecer coisas básicas como nome e telefone das pessoas, coisas que acabou de ler e não consegue reproduzir?
Conheça um excelente E-book com as melhores técnicas de Memorização e de Eficientização dos seus estudos. Você pode encontrá-lo, clicando AQUI.


Há também um Curso de Memorização e Leitura Dinâmica feito exatamente para lhe proporcionar técnicas simples que ajudam a memorizar dados importantes para sua vida e sua carreira e a aumentar a velocidade de leitura e memorização do conteúdo.

O Curso é dividido em dois Módulos complementares:
  • No Módulo 1 de Memorização você vai aprender como memorizar números, datas, nomes, textos, discursos, com facilidade, a partir de algumas técnicas simples.
  • No Módulo 2, você vai aprender as técnicas de leitura dinâmica: como ler, compreender e memorizar um texto, rapidamente, sem perder tempo, como convém ao ritmo da vida moderna.
  • Então clique no banner abaixo e mude a maneira de encarar as provas:

sexta-feira, 25 de maio de 2012

Autorizado Concurso para ATA - Ministério da Fazenda


Autorizado pelo MPOG a realização do Concurso para Assistente Técnico-Administrativo do Ministério da Fazenda. Serão 463 vagas para candidatos com o Nível Médio. A remuneração inicial é de R$ 2.690,02, incluindo o auxílio-alimentação, de R$304,00.

O edital deve sair em breve...

Vejam a portaria de autorização:

GABINETE DA MINISTRA
PORTARIA Nº 207, DE 16 DE MAIO DE 2012

A MINISTRA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência prevista no art. 10 do Decreto nº 6.944, de 21 de agosto de 2009, resolve:

Art. 1º Autorizar a realização de concurso público e o provimento, a partir de outubro de 2012, de quatrocentos e sessenta e três cargos de Assistente Técnico-Administrativo do Plano Especial de Cargos do Ministério da Fazenda.

Art. 2º O provimento dos cargos a que se refere o art. 1º está condicionado:
I - à existência de vagas na data da nomeação;
II - à declaração do ordenador de despesa responsável, quando do provimento dos referidos cargos, sobre a adequação orçamentária e financeira da nova despesa à Lei Orçamentária Anual e sua compatibilidade com a Lei de Diretrizes Orçamentárias, demonstrando a origem dos recursos a serem utilizados; e
III - à substituição da totalidade dos trabalhadores terceirizados que executam atividades não previstas no Decreto nº 2.271, de 7 de julho de 1997, cujos nomes deverão constar de relação, a ser publicada previamente à nomeação dos candidatos aprovados, de acordo com o disposto no art. 1º da Portaria Interministerial MP/CGU nº 494, de 18 de dezembro de 2009, o que implicará o remanejamento de dotações orçamentárias de "Outras Despesas Correntes" para "Pessoal e Encargos Sociais", no montante equivalente ao custo dos cargos providos, até que esta despesa esteja definitivamente incorporada aos limites orçamentários anuais de pessoal e encargos sociais do Ministério da Fazenda.

Art. 3º A responsabilidade pela realização do concurso público será do Secretário-Executivo do Ministério da Fazenda, a quem caberá baixar as respectivas normas, mediante a publicação de editais, portarias ou outros atos administrativos, de acordo com as disposições do Decreto nº 6.944, de 2009.

Art. 4º O prazo para a publicação do edital de abertura do concurso público será de até seis meses contados da data de publicação desta Portaria.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MIRIAM BELCHIOR


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terça-feira, 22 de maio de 2012

Concurso - Procurador da Fazenda Nacional


Cargo: Procurador da Fazenda Nacional

Escolaridade: Curso superior concluído em Direito

Taxa de Inscrição: R$ 130,00

Período de inscrição:  das 10 horas do dia 14 de maio até às 23h59min do dia 27 de maio de 2012.              

A prova objetiva será aplicada no dia 22 de julho de 2012.

Subsídio inicial do cargo:  R$ 14.970,60

Número de vagas:  70 (setenta) cargos vagos, podendo ser acrescidos os que surgirem durante o prazo de validade do concurso.

Mais informações no site da ESAF.

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Promoção - Parceria



Promoção à vista para os visitantes e seguidores do Blog EU SOU VENCEDOR...

Todos os Infoprodutos disponíveis na loja virtual www.eusouvencedor.com.br terão um desconto adicional de 20%, a partir de hoje, 22 de maio, até o dia 31 de maio de 2012.

Para aproveitar a promoção, basta informar no site da loja o CÓDIGO DE PROMOÇÃO: 401512

O código de promoção deverá ser informado no momento do cadastro na loja ou ao finalizar o pedido.

Aproveite, compartilhe e divulgue esta promoção com todos os seus amigos concurseiros.

Lembre-se: é só até o próximo dia 31 de maio.
Bons estudos...

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segunda-feira, 21 de maio de 2012

PREPARAÇÃO PARA PROVAS DISCURSIVAS

Está com dificuldade de conseguir material de qualidade sobre questões discursivas na área jurídica?

Com apenas alguns cliques, tenha acesso a uma impressionante COLETÂNEA de questões DISCURSIVAS de concursos anteriores.

Clique AQUI e conheça o excelente material de preparação para provas discursivas de alto nível na área jurídica:

- 77 Questões Discursivas de Direito Administrativo

- 151 Questões Discursivas de Direito Constitucional

- 11 Provas Discursivas de Procuradorias


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A Natureza Jurídica do Orçamento Público


Para Aliomar Baleeiro, o orçamento público “é o ato pelo qual o Poder Executivo prevê e o Poder Legislativo autoriza, por certo período de tempo, a execução das despesas destinadas ao funcionamento dos serviços públicos e outros fins adotados pela política econômica ou geral do país, assim como a arrecadação das receitas já criadas em lei”.

O orçamento público deve ser considerado então como uma lei formal, que prevê as receitas públicas e autoriza as despesas.

Como uma lei formal, a mera autorização de uma despesa no orçamento anual não cria para os cidadãos um direito subjetivo, não lhes sendo possível exigir que ela venha a ser efetivamente realizada pelo Poder Público.

Elenquemos então algumas características da lei orçamentária:

É uma lei ordinária – no Brasil, as leis orçamentárias previstas na Constituição Federal (Plano Plurianual, Lei de Diretrizes Orçamentárias e Lei Orçamentária Anual) são leis ordinárias. 

É uma lei formal – o orçamento é formalmente uma lei, já que, para a sua elaboração, faz-se necessário percorrer um caminho processual legislativo. Diz-se, portanto, que o orçamento é uma lei apenas formal, já que inúmeras vezes deixa de apresentar um atributo essencial às leis em geral: a coercitividade. O orçamento público é, portanto, uma lei meramente formal. Não é lei material. Tem a natureza jurídica de lei de efeitos concretos. Trata-se, em verdade, de um ato administrativo, revestido na forma de lei. 

É uma lei especial – possui um processo legislativo diferenciado e trata de matéria específica (receitas e despesas públicas).


É uma lei temporária – a LOA (Lei Orçamentária Anual) tem a sua vigência limitada a um ano.


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A Reserva do Possível e o Mínimo Existencial



Vamos ver rapidamente um tema que tem sido cobrado em alguns concursos públicos e que é alegado indiscriminadamente pelo Poder Público para se furtar à implementação de direitos fundamentais previstos na Constituição da República: a Reserva do Possível.

De início, cabe destacar que a tese da Reserva do Possível (Der Vorbehalt des Möglichen) funda-se na ideia romana de que a obrigação impossível não pode ser exigida (impossibilium nulla obligatio est).

O Princípio da Reserva do Possível assume, desta forma, uma grande importância ao se verificar o cumprimento de determinadas normas constitucionais, impostas normalmente como obrigações à Administração Pública. 

Para a consecução dos fins almejados nesses dispositivos constitucionais, principalmente no intuito de se implementar a concretização de diversos direitos individuais e coletivos, a Administração deve fazer tudo o que estiver dentro de suas possibilidades. E o que estiver além não pode ser considerado uma inconstitucionalidade, não se podendo obrigar o administrador, ainda que pela via judicial, a fazer o que está fora do seu alcance. Eis o cerne do princípio da Reserva do Possível.

É que as normas constitucionais, por serem normas de direito público, para serem efetivamente concretizadas, exigem, normalmente, o dispêndio de recursos públicos. Logo, a existência desses recursos configura uma limitação econômica e real à eficácia jurídica dessas normas.

Em outras palavras, caso se comprove que o Poder Público não possui condições orçamentárias, não se pode exigir a imediata efetivação do comando constitucional.

Sobre o tema, veja-se decisão do TRF da 1ª Região: 

ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. DIREITO À SAÚDE. DOENÇA CLASSIFICADA COMO RETINOSE PIGMENTAR. PRETENSÃO DE TRATAMENTO EM CUBA. CUSTEIO DAS DESPESAS PELA UNIÃO. AUSÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO. IMPROPRIEDADE DO MANDADO DE SEGURANÇA. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM APRECIAÇÃO DO MÉRITO. 1. A apreciação do pedido inicial envolve exame de fatos controvertidos: a) natureza e grau da doença; b) existência ou não de tratamento adequado no Brasil; c) eficácia do tratamento desenvolvido no exterior; d) desdobramentos posteriores do tratamento; e) montante de despesas; f) disponibilidades orçamentárias e reserva do possível. 2. Impropriedade do mandado de segurança. AMS 2002.34.00.019214-3/DF 

Todavia, o Princípio da Reserva do Possível também precisa ser conciliado com o conceito de Mínimo Existencial, que pode ser definido como aquele conjunto de necessidades indispensáveis à vida digna da pessoa humana.

Levando em conta esses dois conceitos, o Poder Judiciário terá então que verificar, caso a caso, se a ausência do Poder Público no atendimento à efetivação de direitos constitucionais não estaria ferindo o “Mínimo Existencial” da pessoa humana, caso em que não seria permitido à Administração Pública deixar de atender à disposição constitucional sob a alegação da cláusula da Reserva do Possível.

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quarta-feira, 16 de maio de 2012

O Princípio da Eficiência


O princípio da eficiência foi introduzido na Constituição Federal por meio da Emenda Constitucional nº 19/98.

Apesar de introduzido no texto constitucional somente em 1998, o princípio da eficiência já constava de nossa legislação infraconstitucional, a exemplo das previsões constantes do Decreto Lei n. 200/67 (artigos 13 e 25, inciso V), da Lei de Concessões e Permissões (Lei n. 8987/95, artigos 6º, § 1º, e 7º, inciso I) e do Código de Defesa do Consumidor (Lei n. 8.078/90, artigos 4º, inciso VII, 6º, inciso X, e 22, caput).

Segundo tal princípio, os atos administrativos devem estar sempre voltados para a consecução da finalidade pública, devendo ser praticados da maneira a melhor atingir essa finalidade, com o menor gasto de recursos e no menor tempo possível.

Em outras palavras, o princípio da eficiência determina que a administração pública direta e indireta e os seus agentes devem, ao perseguirem o bem comum, buscar a melhor utilização possível dos recursos, primando pela qualidade e evitando os desperdícios.

Vejamos o conceito de princípio da eficiência trazido por Alexandre de Moraes:

"Assim, princípio da eficiência é o que impõe à administração pública direta e indireta e a seus agentes a persecução do bem comum, por meio do exercício de suas competências de forma imparcial, neutra, transparente, participativa, eficaz, sem burocracia e sempre em busca da qualidade, rimando pela adoção dos critérios legais e morais necessários para melhor utilização possível dos recursos públicos, de maneira a evitarem-se desperdícios e garantir-se maior rentabilidade social." 

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Concurso para o TST - Edital em breve

Notícia veiculada no blog  http://blog.atepassar.com

Boa notícia para quem espera concurso na área judiciária: o Tribunal Superior do Trabalho -TST instituiu comissão para acompanhar os trabalhos de organização do concurso público da casa, pela Fundação Carlos Chagas (FCC), escolhida como executora do processo seletivo. O concurso vai oferecer oportunidades para técnicos e analistas judiciários, de nível médio médio/técnico e superior para cadastro de reserva. Os profissionais irão atuar nas áreas administrativa, judiciária e de apoio especializado.

As remunerações básicas são de R$ 2.662,06 para técnico e de R$ 4.328,18 para analista. Todos os aprovados no concurso do TST farão jus a Gratificação de Atividade Judiciária (GAJ) de R$ 1.331,03 e R$ 2.183,84, respectivamente. Também recebem R$ 710,00 mensais de auxílio-alimentação. Outras vantagens oferecidas pelo concurso do TST são: plano de saúde, adicionais por ações de treinamento e por cursos de especialização, mestrado e doutorado.

O último concurso do TST foi em 2007, quando ofereceu 312 vagas, também para técnicos e analistas e foram nomeados mais de mil habilitados. Nesta seleção foram feitas provas objetivas e discursivas, dependendo do cargo, além de teste prático e de capacidade física.

Fique atento, pois a publicação do edital do concurso do TST está sendo aguardada ainda para o primeiro semestre de 2012. No documento estarão definidas datas, prazos, programas e valores do concurso. Mas, você pode ir adiantando a preparação estudando por cursos baseados em seleções anteriores. 

Fonte: http://blog.atepassar.com/

segunda-feira, 14 de maio de 2012

O Princípio da Proporcionalidade


O princípio da proporcionalidade determina que a aplicação da norma ao caso concreto deve ser feita de forma adequada, na exata medida necessária para atingir os fins para os quais a norma foi criada; a proporcionalidade determina ainda que o legislador, ao criar uma norma, deverá construí-la de modo a não ser nem aquém e nem além do suficiente para regular as situações concretas. 

Assim, o princípio da proporcionalidade, representado por suas vertentes (adequação, necessidade e proporcionalidade em sentido estrito) é parâmetro orientador da atividade legislativa e judicial, no que tange especialmente às limitações aos direitos fundamentais.

Fundamentação constitucional e legal: 

O princípio da proporcionalidade não vem previsto de forma expressa na Constituição Federal, mas a sua existência como balizador da interpretação das normas jurídicas em geral pode ser constatada em diversos pontos da Constituição da República, como no direito de resposta proporcional ao agravo, no direito a um piso salarial proporcional ao trabalho realizado, na proibição aos tributos com efeito de confisco (o tributo não deve exceder as necessidades do Estado e nem a capacidade do contribuinte) etc. 

Enfim, o princípio da proporcionalidade figura no nosso ordenamento jurídico como um verdadeiro guia na interpretação de todas as normas.

Na Lei 9.784/99 (que regula o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal), podemos encontrar previsão expressa do princípio em comento:

Art. 2º A Administração Pública obedecerá, dentre outros, aos princípios da legalidade, finalidade, motivação, razoabilidade, proporcionalidade, moralidade, ampla defesa, contraditório, segurança jurídica, interesse público e eficiência.

Parágrafo único. Nos processos administrativos serão observados, entre outros, os critérios de:

(...)

VI - adequação entre meios e fins, vedada a imposição de obrigações, restrições e sanções em medida superior àquelas estritamente necessárias ao atendimento do interesse público;

(...)
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sábado, 12 de maio de 2012

A Fazenda Pública como ré

Em um processo, um réu, após ser citado, poderá apresentar resposta, reconhecer a procedência do pedido ou permanecer inerte (tornando-se revel).

Quando a Fazenda Pública é ré em um processo, é-lhe vedado reconhecer a procedência do pedido, uma vez que o direito por ela tutelado reveste-se do caráter de indisponibilidade. Quando muito, é-lhe permitido celebrar transação, desde que exista lei que autorize.

O mais comum é que a Fazenda Pública apresente uma das três formas de resposta: contestação, exceção ou reconvenção.

Quando um réu permanece inerte, não apresentando contestação, torna-se revel. E o mesmo ocorre com a Fazenda Pública. Quando esta não apresenta contestação, também se torna revel. Mas nem todos os efeitos da revelia se aplicam à Fazenda Pública.

Devido à presunção de veracidade e de legitimidade dos atos administrativos, o efeito material da revelia, qual seja o de presumirem-se verdadeiros os fatos alegados pelo autor em sua petição inicial, não se aplicam à Fazenda Pública. 

Desta forma, mesmo que revel a Fazenda Pública, não se opera a veracidade dos fatos alegados pelo autor na exordial. Em outras palavras, ainda que revel a Fazenda Pública, o autor terá que comprovar todas as alegações que produzira em sua petição inicial.

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sexta-feira, 11 de maio de 2012

Súmula Vinculante nº 3


Continuando os estudos das súmulas vinculantes, passemos aos estudos da Súmula Vinculante nº 3.

A SÚMULA VINCULANTE Nº 3 é a que prescreve:

“NOS PROCESSOS PERANTE O TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO ASSEGURAM-SE O CONTRADITÓRIO E A AMPLA DEFESA QUANDO DA DECISÃO PUDER RESULTAR ANULAÇÃO OU REVOGAÇÃO DE ATO ADMINISTRATIVO QUE BENEFICIE O INTERESSADO, EXCETUADA A APRECIAÇÃO DA LEGALIDADE DO ATO DE CONCESSÃO INICIAL DE APOSENTADORIA, REFORMA E PENSÃO.”

Segundo doutrina majoritária, a aposentadoria é um ato administrativo complexo, ou seja, aperfeiçoa-se por meio da manifestação de vontade de dois ou mais órgãos diversos. No caso, o ato de aposentadoria apenas se torna ato perfeito e acabado após o seu exame e registro pelo Tribunal de Contas.

A súmula em comento prestigia os consectários do princípio do devido processo legal (CF/88, art. 5º, LIV), que são o contraditório e a ampla defesa (art. 5º, LV). 

No entanto, com base em reiterada jurisprudência da Suprema Corte, a súmula prevê que a exigência do contraditório e da ampla defesa estaria afastada quando o Tribunal de Contas da União aprecia a legalidade da concessão de aposentadoria ou pensão.

A partir do MS 25.116/DF, julgado em 08/09/2010, o plenário do STF fez alguns temperamentos à súmula vinculante nº 3.

Quando o Tribunal de Contas da União apreciar a legalidade do ato de concessão inicial de aposentadoria, reforma e pensão após um período de cinco anos, haverá, neste caso, a necessidade de assegurar aos interessados as garantias do contraditório e da ampla defesa (MS 26.053/DF).

Em outras palavras, de acordo com o atual entendimento do STF, se o Tribunal de Contas demorar mais de cinco anos para analisar a legalidade da concessão inicial de aposentadoria, reforma e pensão, haverá aí a necessidade de se assegurar o contraditório e a ampla defesa ao interessado.

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quarta-feira, 9 de maio de 2012

Enriquecimento sem causa



Recebimento de salário sem prestação do serviço configura enriquecimento sem causa

A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve decisão que suspendeu a continuidade da percepção dos vencimentos por auditor fiscal da Receita Federal, demitido em Processo Administrativo Disciplinar (PAD). O colegiado seguiu o entendimento do presidente do Tribunal, ministro Ari Pargendler, de que a continuidade do recebimento do salário, sem a respectiva prestação do serviço, configura enriquecimento sem causa. 
No caso, o servidor público demitido ajuizou ação contra a União com o objetivo de anular processo administrativo que culminou com a sua demissão. Segundo o PAD, o servidor teria participado, efetivamente, na empresa de sua mulher, supostamente beneficiada pela Receita Federal. 
A juíza federal indeferiu a antecipação da tutela, seguindo-se recurso de agravo de instrumento, o qual foi provido pelo Tribunal Regional Federal da 5ª Região para determinar a continuidade da percepção dos vencimentos até o trânsito em julgado da ação. 
A União apresentou pedido de suspensão da decisão, ao fundamento de flagrante ilegitimidade e grave lesão à ordem e à economia pública. O ministro Ari Pargendler deferiu o pedido. 
Fonte: www.stj.jus.br

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Súmula Vinculante nº 25


Na sessão Plenária do dia 16.12.2009, o Supremo Tribunal Federal editou a Súmula Vinculante nº 25: É ilícita a prisão civil de depositário infiel, qualquer que seja a modalidade do depósito”.

Nunca é demais lembrar que esta súmula, como todas as outras súmulas vinculantes, possui caráter vinculante à Administração Pública e ao Poder Judiciário.

A Constituição Federal de 1988 previu duas formas de prisão civil: a do devedor de alimentos e a do depositário infiel.

Dispõe a Convenção Americana sobre Direitos Humanos, mais conhecida como o Pacto de São José da Costa Rica, em seu artigo 7º, 7: "Ninguém deve ser detido por dívidas. Este princípio não limita os mandados de autoridade judiciária competente expedidos em virtude de inadimplemento de obrigação alimentar."

O Pacto de São José da Costa Rica foi incorporado ao ordenamento jurídico brasileiro em 1992, através do Decreto-legislativo nº 27, de 1992: "Art. 1º: É aprovado o texto da Convenção Americana sobre Direitos Humanos (Pacto São José) celebrado em São José da Costa Rica, em 22 de novembro de 1969, por ocasião da Conferência especializada Interamericana sobre Direitos Humanos. "

A referência legislativa para a edição da Súmula Vinculante nº 24 foi, além do art. 5º, § 2º, CF, a Convenção Americana sobre Direitos Humanos (Pacto de San José da Costa Rica) e o Pacto Internacional dos Direitos Civis e Políticos. 

O entendimento dominante que prevalece hoje no STF é o de que o direito à liberdade é um dos direitos humanos fundamentais, priorizados pela Constituição Federal, e que sua privação somente pode ocorrer em casos excepcionais.

Logo, hoje em dia, a única prisão civil admitida pelo direito internacional é a relacionada com alimentos e, portanto, é a única que se admite no direito interno brasileiro

Por fim, é importante lembrar ainda que o STF cancelou a Súmula 619, que dizia: “A prisão do depositário judicial pode ser decretada no próprio processo em que se constitui o encargo, independentemente da propositura de ação de depósito”.

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terça-feira, 8 de maio de 2012

Pensão Alimentícia - Avós


A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça negou recurso de uma neta contra seus avós paternos no Espírito Santo. A ação pedia que a obrigação de pagar pensão alimentícia do pai, que mora no exterior, fosse transferida para os avós. Mas o STJ entende que essa obrigação só existe quando for provada a incapacidade dos pais para alimentar os filhos.

O avô contestou a ação alegando que seus ganhos não são suficientes para pagar pensão à neta, porque além de seus gastos, ele sustenta uma filha menor de idade. Já a avó comprovou estar desempregada e não ter rendimentos para custear essas despesas.

Para o ministro relator Aldir Passarinho Júnior, antes de acionar os avós na justiça, que comprovaram não ter condições de pagar a pensão, a mãe deveria mover uma ação de alimentos contra o pai da criança.

Fonte: Coordenadoria de Rádio/STJ

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Questões - Súmula Vinculante


Vamos treinar um pouco... Vejam a seguir duas questões de concursos abordando o tema "súmula vinculante":

1 - De acordo com dispositivo constitucional vigente, a súmula com efeito vinculante:

a) será editada pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), para a correta interpretação de lei federal.
b) será editada por qualquer tribunal, quando houver reiteradas decisões que recomendem a uniformização do entendimento pelos juízes de primeiro grau.
c) será editada pelo Supremo Tribunal Federal (STF), após reiteradas decisões sobre matéria constitucional.
d) será editada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), para o aprimoramento das rotinas administrativas dos órgãos do Poder Judiciário.

2 - Sobre as “Súmulas Vinculantes”, é correto dizer:

a) são editadas preferencialmente pelo Supremo Tribunal Federal e, excepcionalmente, pelo Superior Tribunal de Justiça. 
b) vinculam obrigatoriamente todos os membros do Poder Judiciário, excluindo-se os integrantes do Conselho Nacional de Justiça. 
c) vinculam todos os membros do Poder Judiciário sem distinção, assim como os demais Poderes (Executivo e Legislativo) e a Administração Pública de uma maneira geral. 
d) vinculam todos os membros do Poder Judiciário sem distinção, sendo orientadoras (facultativas) em relação aos demais Poderes da República e à Administração Pública em geral.

Súmula Vinculante nº 13


Vamos iniciar o estudo das Súmulas Vinculantes editadas pelo STF com a de nº 13, que diz:


"A nomeação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, da autoridade nomeante ou de servidor da mesma pessoa jurídica, investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento, para o exercício de cargo em comissão ou de confiança, ou, ainda, de função gratificada na Administração Pública direta e indireta, em qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos municípios, compreendido o ajuste mediante designações recíprocas, viola a Constituição Federal."

"Companheiro" é a pessoa com quem se vive em união estável, como se casados fossem;

"Linha reta" é a linha da descendência (ou ascendência): bisavô, avô, filho, neto, bisneto...

"Colateral" é a linha horizontal do parentesco (irmão, irmã).

Pela contagem dos graus, vê-se que não é vedada a nomeação, por exemplo, de um primo, uma vez que este é parente de 4º grau.

Destaque-se também que a expressão "por afinidade" decorre do "parentesco" que não resulta de vínculo sangüíneo. Diz respeito ao cunhado, cunhada, genro, nora, sogro, sogra, do padrasto e da madrasta, do genro e da nora, do enteado, da enteada, etc., que podem ser considerados como "parentes", por afinidade, em razão de um "vínculo" criado pelo casamento ou concubinato.

Lembremos que o STF apenas reconheceu e interpretou que a Constituição Federal proíbe as contratações que caracterizam "nepotismo", pois vergastam o princípio da moralidade e da impessoalidade.

A partir da publicação da súmula vinculante nº 13, não mais caberá discutir se é lícito ou não contratar parentes, nas condições descritas nesse enunciado, mas apenas aplicar a decisão do Supremo.


Bolero de Ravel em Copenhague

Para um momento de descontração, vejam que beleza o Bolero de Ravel, tocado em uma estação de Copenhague, capital da Dinamarca.

Veja que apresentação fantástica. Desfrutem e observem o tarol, instrumento fundamental para a marcação do ritmo até o final da peça musical, enquanto os demais instrumentos vão entrando um a um, repetindo a mesma frase musical. E a reação das pessoas. Uma beleza!




segunda-feira, 7 de maio de 2012

Súmulas Vinculantes

Você já ouviu falar em súmula vinculante? Os concursos públicos estão exigindo bastante do candidato o conhecimento acerca deste tema.

Então vamos ver um pouco o que são essas tais "súmulas vinculantes".

O Supremo Tribunal Federal poderá, de ofício ou por provocação, após reiteradas decisões sobre matéria constitucional, editar enunciado de súmula que, a partir de sua publicação na imprensa oficial, terá efeito vinculante em relação aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal, bem como proceder à sua revisão ou cancelamento.

O enunciado da súmula terá por objeto a validade, a interpretação e a eficácia de normas determinadas, acerca das quais haja, entre órgãos judiciários ou entre esses e a administração pública, controvérsia atual que acarrete grave insegurança jurídica e relevante multiplicação de processos sobre idêntica questão.

A súmula vinculante, como próprio nome diz, vincula ao seu conteúdo todos os juízes e Tribunais assim como a Administração Pública. No âmbito administrativo, a não observância da Súmula acarreta a anulação do ato administrativo e na esfera judiciária a cassação da decisão judicial, com determinação de "que outra seja proferida com ou sem a aplicação da súmula, conforme o caso" (art. 103-A, § 3º, da Constituição Federal).

Até o momento, o STF já editou 32 súmulas vinculantes. Nos próximos dias, iremos postar aqui textos sobre as principais súmulas vinculantes. Siga-nos e acompanhe.


Concurso para Advogado da União


A partir do próximo dia 8 de maio, iniciam-se as pré-inscrições para o concurso público 009/2012 da Advocacia-Geral da União (AGU), destinado ao provimento de 68 vagas de Advogado da União de 2ª categoria, a ser executado pelo Centro de Seleção e de Promoção de Eventos da Universidade de Brasília (Cespe/UnB). 

As pré-inscrições seguirão até 28 de maio pelo endereço eletrônico www.cespe.unb.br. A taxa de R$ 135,00  deverá ser paga até o dia 11 de junho por meio de Guia de Recolhimento da União (GRU).

A remuneração inicial é de R$ 14.970,60 por jornada de 40 horas semanais e poderão concorrer candidatos com graduação de nível superior em Direito, registro de inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e  com dois anos de prática forense.


A previsão é de que a prova objetiva ocorra no dia 8 de julho em local e horário a serem divulgados no dia 28 de junho pelo site do Cespe. A prova discursiva deverá ocorrer em 29 de setembro nas partes da manhã e tarde e no dia 30 apenas no turno da manhã.

Mais informações no site do Cespe.

Aprovados no Concurso para Juiz - Pernambuco



A Comissão responsável pelo Concurso Público para provimento de cargos de Juiz Substituto de Pernambuco tornou pública a lista dos candidatos habilitados na Prova Oral, quais sejam os candidatos que obtiveram nota igual ou superior a 6 (seis).

Conheça aqui os aprovados no concurso de Juiz Substituto - Pernambuco.

Aluguel e venda de Vagas de Garagem


Entrou em vigor recentemente a lei 12.607/2012, que proíbe proprietários de imóveis residenciais ou comerciais de vender e alugar vagas na garagem para pessoas que não sejam do condomínio.

A alteração foi feita no Código Civil e regulamentará o assunto, que é tema de conflitos entre vizinhos. A partir da lei, os novos contratos serão considerados nulos e poderá haver multas a quem desrespeitar a regra.

O texto da lei permite a venda e o aluguel da garagem apenas se houver autorização na convenção do condomínio. Para isso, é preciso convocar assembleia e ter o voto da maioria dos condôminos. 

Contratos de venda ou aluguel da garagem feitos antes da lei seguirão valendo normalmente.

Confira o texto do dispositivo da Lei 12.607/2012, que alterou o §1º do art. 1.331 do Código Civil:


§ 1º As partes suscetíveis de utilização independente, tais como apartamentos, escritórios, salas, lojas e sobrelojas, com as respectivas frações ideais no solo e nas outras partes comuns, sujeitam-se a propriedade exclusiva, podendo ser alienadas e gravadas livremente por seus proprietários, exceto os abrigos para veículos, que não poderão ser alienados ou alugados a pessoas estranhas ao condomínio, salvo autorização expressa na convenção de condomínio.


Sobre o tema, vale destacar ainda  a súmula nº 449 do STJ que dispõe que "a vaga de garagem que possui matrícula própria no registro de imóveis não constitui bem de família para efeito de penhora".



Cheque Pré-datado e Dano Moral


Apresentar o cheque pré-datado antes do dia ajustado pelas partes gera dano moral. 

A questão foi sumulada em 2009 pelos ministros da Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) em votação unânime. 

O projeto que originou a súmula 370 foi relatado pelo ministro Fernando Gonçalves. 

A súmula 370 tem a seguinte redação: “caracteriza dano moral a apresentação antecipada do cheque pré-datado”. 

domingo, 6 de maio de 2012

O princípio da insignificância e a receptação qualificada


LIÇÕES DO STF


A segunda turma do STF decidiu que o princípio da insignificância e a suspensão condicional do processo não se aplicam ao crime previsto no art. 180, §1º,do Código Penal.

Receptação: princípio da insignificância e suspensão condicional do processo

O princípio da insignificância, bem como o benefício da suspensão condicional do processo (Lei 9.099/95, art. 89) não são aplicáveis ao delito de receptação qualificada (CP, art. 180, § 1º). Com base nesse entendimento, a 2ª Turma conheceu, em parte, de habeas corpus e, nessa extensão, indeferiu a ordem impetrada em favor de denunciado pela suposta prática do crime de receptação qualificada por haver sido encontrado em sua farmácia medicamento destinado a fundo municipal de saúde. Frisou-se que a pena mínima cominada ao tipo penal em questão seria superior a um ano de reclusão, o que afastaria o instituto da suspensão condicional do processo. HC 105963/PE, rel. Min. Celso de Mello, 24.4.2012.(HC-105963)

sábado, 5 de maio de 2012

Juiz do TRT-SP


Saiu o edital para juiz do TRT/SP (2ª Região). É uma excelente oportunidade para os nossos bravos amigos concurseiros. E há uma boa quantidade de vagas: 174.

Valor da remuneração na data deste Edital: R$ 21.766,15 (vinte e um mil, setecentos e sessenta e seis reais e quinze centavos).

Conheça o edital, clicando aqui.

Conheça também os materiais disponíveis em www.eusouvencedor.com.br

Muita disposição e ótimos estudos...

terça-feira, 1 de maio de 2012

Concurso Polícia Militar - São Paulo 2012


A Polícia Militar do Estado de São paulo publicou edital para a realização de Concurso Público de Provas e Títulos visando o preenchimento de 1.160 postos.

As oportunidades são para a graduação inicial de Soldado PM de 2ª Classe, que constitui o Quadro de Praças de Polícia Militar (QPPM), sexo masculino e feminino. Os selecionados ingressarão na PM de São Paulo em caráter de estágio probatório, que inclui o Curso Superior de Técnico de Polícia Ostensiva e Preservação da Ordem Pública.

 Inscrições

As inscrições deverão ser realizadas somente pela internet, no site www.vunesp.com.br, no período das 10 horas do dia 02 de maio de 2012 às 15 horas e 59 minutos do dia 23 de maio de 2012.

Provas

O concurso terá prova escrita – objetiva (parte I), prova escrita – redação (parte II), prova de condicionamento físico, exames de saúde, exames psicológicos, investigação social e análise de documentos e títulos.

A prova escrita (parte I), constará de 50 questões objetivas de múltipla escolha com cinco alternativas cada uma, assim distribuídas:

Língua Portuguesa - 20
Matemática - 15
Conhecimentos Gerais - 15

Conheça os Cursos 24 horas em www.eusouvencedor.com.br

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